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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

O presente de aniversário do amigo também inclui na pensão!

Jamille Saraty

É comum vermos pais que pagam a pensão obrigando os genitores que a administram fazerem mágica com valor tão regrado, e ainda suprir os gastos extraordinários e imprevisíveis, que toda criança e adolescente requer! Um absurdo!

Mas que mania que o alimentante tem de achar que uma criança se resume a uma mensalidade escolar e um plano de saúde e mais nada! Tudo bem, às vezes a escola é um dos elementos mais caros das despesas de uma criança, mas nunca o único. Essas pessoinhas abrangem um ecossistema inteiro e precisam desse sustento para se desenvolverem com dignidade.

De acordo com o Código Civil a prestação alimentícia deve englobar tudo o que for necessário para viver de acordo com a sua condição social, incluindo educação. Ou seja, em um mundo ideal, genitores que prestam alimentos deveriam pagar quantia que suportasse do arroz comido na hora do almoço até a toalha de cama de cobre o infante na hora de dormir. Infelizmente, por conta de um judiciário lotado de demandas que poderiam e deveriam ser resolvidas pela consciência e maturidade de cada genitor, os processos de família recebem soluções genéricas a serem aplicadas indistintamente para TODOS os casos. E é por isso, que muitos pais ameaçam as mães de que se elas “jogarem eles na justiça” vão receber R$300,00 no máximo!

Uma pena, resumiram as nossas crianças em uma mensalidade escolar e de plano de saúde. Mas vou te contar aqui quais outros tipos de gastos a serem incluídos na pensão alimentícia, que devem ser incluído no valor mensal fixo! São eles: luz, água, condomínio, IPTU, internet, lavanderia, diarista, streaming, empregada doméstica, transporte, lanche escolar, vestuário, calçado, uniforme escolar, material escolar, absorvente das adolescentes, corte de cabelo dos meninos, dentista, óculos de grau, aparelho dentário, psicóloga, material de higiene, comida, cremes hidratantes calmantes para peles atópicas, remédios de uso contínuo.  Todos esses valores devem ser custeados mensalmente por ambos os pais.

Além disso, existem despesas extras que não integram a prestação mensal, mas que, por não estarem previstas nos gastos, devem contar com um valor à parte dos gastos fixos e também deve ser custeado por ambos os genitores. São eles: remédios para virose, vacinas, roupas de festa, celebrações como festa de quinze anos, viagens comemorativas, passeio da escola, espetáculo de dança, fantasia para apresentações no colégio, presente de natal, presente de dia da criança, presente de aniversário, jogos, livros, celulares, computadores, e o presente do amiguinho da escola, também!

É impossível que um dinheiro todo comprometido se multiplique sozinho e consiga arcar com os demais custos, e acaba que apenas um dos genitores suporta todos esses gastos.

Por isso, atenção, apresente sempre a planilha de gastos ao seu advogado e faça um pedido judicial ou uma cláusula no acordo que conste a obrigação de ambos os genitores o pagamento das despesas extraordinários do filho. Além disso, devem também os próprios pais conscientizarem os seus filhos para que adquiram bens que estejam condizentes com a realidade financeira da família.

Você não teve filho sozinha, você não tem que dar conta de tudo!

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Jamille Saraty
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