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Padrasto tenta estuprar menina de 12 anos em Limoeiro do Ajuru

Crime está sendo investigado sob sigilo pela Polícia Civil do Pará

Ana Carolina Matos

Uma menina de 12 anos teria sido vítima estupro de vulnerável, praticado pelo marido da mãe, no município de Limoeiro de Ajuru, no nordeste paraense. Segundo o boletim de ocorrência registrado na manhã desta segunda-feira (21), pelo pai da vítima, após relatos da própria garota. A gota d'água teria sido na última sexta-feira (18), quando o suspeito foi mais incisivo na tentativa do ato e a garota fugiu de casa.

De acordo com o pai, a menina teria ligado para ele e relatado o crime, que ocorreu na casa da família, em um ramal de Limoeiro do Ajuru. A vítima - que mora com a mãe há três anos, desde que ela se separou do pai - disse ter ido para a casa de uma vizinha, que chamou o Conselho Tutelar. Sem estrutura para ficar com a adolescente, o órgão a teria entregado para uma amiga da atual esposa do pai legítimo. 

Pescador, o pai conta que estava na capital paraense quando recebeu a ligação da filha. "Ela me ligou e disse que ele tinha tentado agarrar ela e daí ela fugiu", conta o homem, que já teria manifestado incômodo no modo como o padrasto lidava com a garota. O pescador mora em uma zona rural do município, a cerca de 1h30 de distância da filha, e por isso não a via com tanta frequência. Segundo ele, a tentativa de abuso ocorria há cerca de um ano.

Na segunda-feira (21), o pescador registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Limoeiro do Ajuru. O caso deverá ficar sob responsabilidade do titular da unidade policial, o delegado Carlos Eduardo Cucco Barcelos. Em nota, a Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado sob sigilo.

Após o caso, o pai da menina conta que ela está muito abalada psicologicamente e conta que ela vem sendo alvo de julgamentos da população da cidade. "Não tenho deixado ela sair, porque quando ela sai, as pessoas ficam falando dela", conclui.

O estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto prevê como crime o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", cuja pena vai de 8 a 15 anos de reclusão.

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