Naufrágio em Cotijuba: sobreviventes e familiares de vítimas participam de audiência de instrução
Pelo menos oito testemunhas de acusação são esperadas pelo juízo do 2º tribunal do júri de Belém
A audiência de instrução e julgamento do processo sobre o naufrágio da lancha “Dona Lourdes II” ocorreu na manhã desta terça-feira (01/10), no Plenário “Desembargador Nelson Amorim”, localizado no Fórum Criminal, no bairro da Cidade Velha, em Belém. O juiz Homero Lamarão Neto, do 2º Tribunal do Júri de Belém, ouviu sete testemunhas de acusação, incluindo sobreviventes e familiares das vítimas, além de oito testemunhas de defesa.
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O comandante da lancha, Marcos de Souza Oliveira, que responde em liberdade pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, foi o último a ser ouvido e compareceu ao tribunal usando uma camisa com a frase “Eu sou mais uma vítima sobrevivente”. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o comandante evitava as fiscalizações da Marinha do Brasil. O acidente, ocorrido em 8 de setembro de 2022, nas proximidades da ilha de Cotijuba, resultou na morte de 24 pessoas, enquanto outras 62 sobreviveram. A embarcação saiu de um porto clandestino localizado na comunidade de Camarazinho, em Cachoeira do Arari, na ilha do Marajó, e tinha como destino a capital paraense.
Esta audiência foi realizada após dois adiamentos anteriores. A primeira, em janeiro de 2023, foi adiada por falta de tempo para notificar o réu, segundo a justiça paraense. Em maio do mesmo ano, um novo adiamento ocorreu devido à ausência de documentos com os nomes de todas as vítimas e sobreviventes, além de depoimentos faltantes no inquérito policial.
O TJPA explicou que, com a audiência desta terça-feira, a fase de coleta de provas orais foi concluída, mas ainda são necessários documentos a serem fornecidos pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA) e pela Capitania dos Portos. Com o retorno dessas instituições, o processo pode entrar na fase de alegações finais ou, se necessário, novas diligências serão realizadas. A decisão sobre o envio do caso ao júri popular será tomada pelo juiz do caso.
Layanni Batalha, 29 anos, é parente de uma das vítimas e também de um sobrevivente. A mãe dela, Dalva Batalha, 50, e o filho mais velho, Daniel Batalha, 8, estavam na lancha. Eles moravam na ilha do Marajó e vinham a Belém para conhecer a irmã mais nova de Layanni, que nasceu 19 dias antes do naufrágio. Dalva morreu, mas conseguiu salvar o filho, colocando um colete nele.
“Ela conseguiu concluir a missão dela de trazer para conhecer a irmã dele, só que infelizmente se foi. A minha mãe (Dalva), que não sabia nadar, colocou o colete nele e o colete que ela botou nela mesma, segundo o relato do meu filho, estava rasgado”, disse.
Segundo Layanni, após dois anos da tragédia, a luta por justiça não terminou. “Lutamos muito para que esse dia acontecesse. Nós não paramos e cobramos de todos os órgãos responsáveis. Esperamos uma resposta positiva do juiz e acreditamos nos nossos advogados. Seguimos sofrendo a nossa dor, não tivemos luto. Apenas criamos forças e fomos à luta, para que essa tragédia não ficasse impune. É uma mistura de sentimentos”, afirma Batalha.
A Redação de O Liberal solicitou um posicionamento da defesa de Marcos de Souza Oliveira, o comandante da lancha. Por nota, o advogado criminalista Dorivaldo Belém informou: "Foi concluída a instrução oral, ou seja, ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa e interrogado o acusado e encerrada a audiência. Agora, acusação e defesa vão fazer alegações finais, por escrito, e o juiz vai prolatar a sentença, provavelmente, encaminhando para julgamento pelo Tribunal do Júri (conselho popular), em breve".
Relembre o caso
O naufrágio da lancha “Dona Lourdes II” ocorreu em 8 de setembro de 2022, na baía do Marajó, próximo à ilha de Cotijuba, resultando na morte de 24 pessoas, incluindo 13 mulheres, seis homens, quatro crianças e um bebê. A última vítima, Sophia Loren Andrade dos Santos, de 4 anos, foi encontrada morta após 26 dias de buscas. A embarcação, que operava clandestinamente, transportava 87 pessoas, das quais 62 sobreviveram. A lancha não estava autorizada a realizar o transporte de passageiros e os coletes salva-vidas estavam em desconformidade com as normas de segurança, como informou na época a Arcon.
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