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MPF denuncia vereador de Santarém e mais cinco pessoas em caso de naufrágio do Ana Karoline III, no sul do Amapá

Envolvidos são acusados de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação. Órgão também pede indenização às famílias dos 42 mortos e 51 sobreviventes.

Redação Integrada

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário e vereador Erlon Rocha (MDB), de Santarém, e mais cinco pessoas pelo crime de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação no caso do naufrágio do navio Anna Karoline III, que deixou 42 mortos em fevereiro de 2020. As investigações apontaram que o dono do navio, dois comandantes, dois militares da Marinha do Brasil e um despachante são responsáveis pela tragédia. A ação, ajuizada na segunda-feira (7) na Justiça Federal, visa responsabilizar os envolvidos, pretende a reparação às vítimas e o ressarcimento de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.

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O inquérito, concluído em maio desta ano pela Polícia Federal, apontou que a perda de estabilidade em decorrência do excesso e da má distribuição de carga a bordo foi a causa determinante do naufrágio. Dados da Capitania dos Portos do Amapá indicam que o navio possuía capacidade máxima de carga de 95 toneladas, mas embarcou com aproximadamente 173 toneladas no dia do sinistro.

Ainda segundo a denúncia, laudos periciais indicaram que o navio, construído em 1955, também apresentava falhas estruturais de segurança por falta de manutenção. O disco de Plimsoll - que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança - foi adulterado. A adulteração deslocou a marca a quase quatro metros à frente, criando ao observador externo a falsa impressão de segurança quanto à capacidade de carga.

O crime é imputado ao dono da embarcação, o vereador Erlon Rocha, e ao comandante Paulo Márcio Simões Queiroz, a quem o navio foi indevidamente locado. Consultada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que, além de a embarcação não poder ser sublocada pelo dono a terceiros, operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia.

O MPF também sustenta que, durante a fiscalização da Capitania dos Portos em Santana, que durou cerca de 5 minutos e também foi falha, o excesso de carga foi omitido. Os documentos apresentados pelo comandante e pelo despachante aos fiscais continham informações falsas a respeito do quantitativo de carga e de passageiros do navio, indicando números muito inferiores aos efetivamente existentes na embarcação. Diferentemente do informado à autoridade marítima, não havia apenas 29, mas pelo menos 93 pessoas a bordo.

A viagem, que partiu do Porto do Grego, em Santana, no Amapá, por volta das 18h, percorreria 300 milhas náuticas até Santarém, no Pará. Ao alcançar 80 milhas, navegando pelo Rio Amazonas, entre 4h e 5h da madrugada, o comandante realizou manobra irregular para reabastecer clandestinamente o navio. Uma outra embarcação, denominada Albatroz, foi atracada na lateral do navio para efetuar o reabastecimento com óleo diesel. O comandante desta segunda embarcação, Manoel do Carmo Oliveira dos Reis, também foi denunciado. Em poucos minutos, o navio naufragou.

Das 93 pessoas que estariam a bordo, 42 foram a óbito - duas crianças, dadas como mortas, seguem desaparecidas - e 51 foram resgatadas com vida.

Indenização

A ação também pede indenização mínima aos sobreviventes, de R$50 mil por pessoa e às famílias das vítimas que perderam a vida, em R$ 200 mil por pessoa. O ressarcimento aos cofres públicos também é solicitado pelo órgão, uma vez que o Governo do Amapá contratou uma empresa especializada no serviço por R$ 2,4 milhões e teve custos extras de aproximadamente R$600 mil. Somados, os valores da indenização e do ressarcimento dos danos aos cofres públicos chegam a R$ 13,8 milhões.

Penas

Para o crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, do qual resulta naufrágio, a pena é de 4 a 12 anos. Como se trata de crime de perigo doloso do qual resultou morte, a pena privativa de liberdade pode ser aplicada em dobro. Já pelo crime de homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos de detenção e pode ser multiplicada pelas 42 mortes registradas no naufrágio.

Os militares da Capitania dos Portos do Amapá, Wesley Hilton de Souza Frias e Valdinê Pereira da Silva, responsáveis pela fiscalização, respondem ainda pelo crime de prevaricação, que prevê pena de detenção de 3 meses a um 1 e multa. Por falsificar documento particular, o despachante e o comandante do navio podem ser condenados a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Pelo comércio e abastecimento irregular de óleo diesel na embarcação, os comandantes do navio Anna Karoline III e do Albatroz devem responder por crime contra ordem econômica, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

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