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Advogados acusados de matar a mãe: MP pede prisão preventiva da filha

Para o MP, Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello coloca em risco a integridade psicológica e física das testemunhas do caso estando em liberdade

O Liberal

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) acrescentou novos fatos e pediu, na última quinta-feira (29), a prisão preventiva da advogada Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello, acusada do homicídio triplamente qualificado contra a própria mãe, Arlene Giugni da Silva. O coautor do assassinato é o irmão de Juliana, o advogado Leonardo Felipe Giugni Bahia. O crime ocorreu no dia 18 de janeiro deste ano, no apartamento dos acusados, no bairro da Batista Campos, em Belém.

O MPPA também pediu à Polícia Civil do Pará (PC-PA) que faça a reprodução simulada dos fatos, encaminhe os acusados Juliana e Leonardo à Polícia Científica do Pará (PCP), para a realização de exames de sanidade mental, oitivas de vizinhos e porteiros, além de novas perícias no colchão onde a vítima foi morta e nas roupas usadas por Juliana no dia do crime.

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O pedido foi feito pelo Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado. De acordo com matéria publicada no site do MPPA, em liberdade, Juliana coloca em risco a integridade psicológica e física das testemunhas do caso, as quais relataram que a acusada retirou objetos do apartamento, alguns dias após o crime ter ocorrido.

A primeira testemunha ouvida foi uma funcionária do condomínio, que relatou que Juliana solicitou a retirada do colchão onde a mãe foi assassinada, com o pretexto de que os vizinhos estariam reclamando do cheiro de sangue, o que não foi confirmado pela funcionária, segundo o MPPA. No segundo depoimento, um morador relatou que encontrou a acusada na garagem do condomínio com cerca de três malas, algumas caixas e sacolas retiradas do apartamento.

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No pedido de prisão preventiva, o MPPA argumenta que as provas periciais comprovam a existência de material genético da acusada na faca utilizada para matar a sua genitora. Além disso, existem registros em vídeo que a mostram empunhando a arma do crime. Também leva em consideração que a ameaça à testemunha e as atitudes da acusada de retirar objetos da cena do crime, como colchão que ainda seria periciado, evidenciam que a autora agiu para obstruir as investigações.

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Ainda segundo o MPPA, pela conveniência da instrução criminal, constata-se que em liberdade, a acusada coloca em risco a integridade psicológica e física das testemunhas e as novas provas incluídas nos autos sustentam a prisão cautelar, sendo inquestionáveis a autoria e a materialidade do crime.

Além disso, a ré também é acusada de ter ameaçado a companheira do irmão e a filha dela no momento em que tentava persuadi-lo a assumir a autoria do crime de homicídio contra a mãe. As ameaças foram registradas em um boletim de ocorrência policial.

Levando em consideração esses fatos, a Promotoria de Justiça fez um novo aditamento à denúncia contra a acusada pelo crime de fraude processual, previsto no art. 347, parágrafo único, do Código Penal, por ter inovado artificiosamente, na pendência de processo penal, com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito no processo criminal que responde.

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