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Moradores de Capanema reclamam de estabelecimento com superlotação e poluição sonora

Uma ação que tramita no MPPA pede a interdição do local

Redação Integrada

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotoria de justiça do município de Capanema, no nordeste do estado, iniciou nesta última quarta-feira (11)  uma Ação Civil Pública pedindo a interdição parcial do estabelecimento conhecido como “Bar da Vovozona”, localizado no Conjunto Residencial José Rodrigues. 

No final de outubro de 2020, moradores do Conjunto Residencial, no Bairro da Caixa D´água, informaram à Promotoria de Justiça de Capanema que os proprietários do estabelecimento conhecido como “Bar da Vovozona” vem realizando durante as noites e madrugadas festas com graves transtornos à vizinhança.

Os moradores relatam “clima de algazarra e bebedeiras’’, poluição sonora, utilização de via e praça pública como pista de dança, uso de amplificadores de som para atrair clientes, bem como prejuízo no sono de crianças autistas, idosos e enfermos residentes nos imóveis mais próximos ao estabelecimento.

Após apuração e inspeção no local, a promotora Ely Soraya Cezar ajuizou Ação Civil Pública solicitando, em caráter de urgência, determinação judicial para proibir os proprietários do estabelecimento de realizar eventos festivos com aglomeração de pessoas ou poluição sonora. A promotora requer judicialmente a apreensão das caixas acústicas, mesas de aparelhagem e equipamentos sonoros utilizados nos eventos, ‘’até que haja comprovação da adequação dos critérios legais’’, pontua no texto da ACP.

Irregularidades

Em inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Capanema, no início de novembro, foi verificado que o espaço pé pequeno e falta de estrutura acústica.O local também não tem banheiro para os clientes que acabam utilizando as calçadas dos vizinhos.

Outro problema é a superlotação do espaço construído no interior de um residencial. O Conjunto José Rodrigues é resultado do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida e o ‘’Bar da Vovozona’’ foi construído, segundo a promotora, como ‘’resultado de uma invasão’’ no terreno anexo à casa dos proprietários do bar. As regras contratuais exigem prévia licença dos órgãos responsáveis para acréscimos de terreno no conjunto habitacional, além da proibição de uso do imóvel para fins comerciais.

A Promotoria verificou ainda irregularidades no licenciamento do estabelecimento comercial. Dentre outros pontos, o proprietário do local apresentou à Promotoria de Justiça cópia de um CNPJ emitido às pressas após ter sido notificado pelo Ministério Público, além de não ter declarado no comprovante de inscrição cadastral as atividades de bar e sim de comércio varejista de mercadorias.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara Cível de Capanema. A promotora de justiça também requer judicialmente - sob pena de interdição total do estabelecimento - a obrigação dos proprietários em apresentar documentação do registro imobiliário, cópia do IPTU, além da cópia do contrato residencial firmado com a Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel residencial pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

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