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Justiça proíbe festas e aglomerações em Mosqueiro

Eventos com aparelhagem, música ao vivo, ou qualquer outro tipo de aglomeração estão proibidos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil

Redação Integrada
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A Justiça determinou, nesta sexta-feira (20), a proibição da realização de festas ou qualquer outro tipo de aglomeração no Distrito de Mosqueiro, Região Metropolitana de Belém, com música ao vivo ou aparelhagem, mesmo de pequeno porte, inclusive em vias públicas e nas praias da ilha, para evitar a propagação do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na quinta-feira (19), pela 2ª Promotoria de Justiça de Mosqueiro, e tem como réus o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, Casa de Show Parazinho, Escola de Samba Peles Vermelhas e Club Canecão que, de acordo com o Ministério Público, têm entre suas atividades a realização de eventos festivos com música de aparelhagem que atraem muitas pessoas, e mesmo com a pandemia, continuam anunciando a realização desses eventos, atraindo inúmeras pessoas que se aglomerarão em um pequeno espaço.

A liminar foi deferida e o juiz determinou que todos, no Distrito de Mosqueiro, se abstenham de promover festas, ensaios, apresentações e quaisquer outras atividades festivas, com música ao vivo ou mediante aparelhagem, mesmo de pequeno porte, inclusive aglomerações em praias e junto a veículos com som automotivo, até que o Ministério da Saúde declare ou informe estar o Brasil a salvo da pandemia.

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