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Justiça nega pedido de liberdade para vereador que atropelou e matou menina de 6 anos

Réu dirigia sob efeito de bebida alcoólica no dia do crime

Redação Integrada

O vereador José Janildo Sousa do Nascimento, acusado de atropelar e matar uma criança de 6 anos no dia 9 de agosto do ano passado, no município de Igarapé-Açu, nordeste paraense, teve o pedido de habeas corpus negado nesta segunda-feira, 8, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) pela prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio no trânsito. No dia do crime o vereador voltava de um balneário e estaria sob efeito de álcool e com habilitação vencida. No caminho, atropelou Evandro Silva Gomes e a filha dele, uma menina de apenas 6 anos.

As vítimas caminhavam pela estrada da vila Cury, distante cerca de 13 km da sede de Igarapé-Açu. Evandro sofreu diversas fraturas, mas conseguiu sobreviver. Já a criança sofreu fratura craniana e faleceu no local. O crime ocorreu no dia dos pais. O acusado fugiu sem prestar socorro às vítimas.

A defesa do réu alegou a falta de fundamentação para a decretação e manutenção da prisão preventiva, mas os julgadores da Seção Penal mantiveram a medida restritiva de liberdade considerando a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

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