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Justiça Federal investigará crimes no naufrágio do Anna Karoline III, ocorrido no Amapá

Decisão ocorreu após a existência de suas investigações paralelas

Redação Integrada

Por decisão da Justiça Federal, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá ficará responsável por processar e julgar os possíveis crimes originados pelo naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido no dia 29 de fevereiro deste ano, às proximidades do município de Laranjal do Jari, no sul estado do Amapá, que deixou ao menos 40 mortos.

A decisão, publicada na última semana, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A manifestação do MPF foi baseada, entre outros argumentos, na Constituição Federal, que determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves.

O MPF também reforça a atribuição federal tendo em vista a competência da União para explorar os serviços de transporte aquaviário entre portos brasileiros que transponham os limites entre estados. Além disso, a atuação de órgãos federais na regulação e fiscalização das embarcações e transporte, como a Agência Nacional de Transporte Aquaviários e a Capitania dos Portos, também atrai a competência da Justiça Federal para o caso.

A decisão foi necessária por conta da existência de duas investigações ocorrendo ao mesmo tempo sobre o naufrágio, uma em âmbito federal e outra em âmbito estadual, no município de Santana, no Amapá. Na decisão, o juiz determina que seja notificada a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que envie a documentação do inquérito policial que investiga o naufrágio, bem como todos os processos judiciais relacionados, extinguindo os feitos na Justiça Estadual.

O prazo para envio da documentação é de 10 dias. Caso a Justiça Estadual discorde e considere-se também competente para a questão, poderá suscitar conflito positivo de competência, a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

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