Justiça decreta prisão de homem que matou mãe e bebê na BR-316
Pedido foi feito pelo Ministério Público, que teme pela fuga do acusado
O juiz de Direito plantonista Agenor de Andrade homologou a prisão em flagrante de Neugilmar Caires Ferraz, acusado do acidente que matou mãe e filho, em Marituba. O magistrado também cassou a fiança concedida a ele e decretou a prisão preventiva de Neugilmar, “em face da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, restaurar a ordem pública, que foi violada em virtude da comoção social e repercussão provocadas pela gravidade do fato”. A decisão do magistrado é datada de 19 de agosto.
A prisão preventiva do acusado foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará. Segundo os autos do processo, no dia 18 de agosto, por volta de 13h30, Neugilmar foi detido em flagrante pelo cometimento do crime de homicídio culposo na condução de um veículo contra as vítimas Danielle Siqueira Nascimento (mãe) e Eros Roberto Siqueira Castro (o filho, de apenas dois meses), na rodovia BR -316.
“No caso vertente existem indícios suficientes de autoria e materialidade, de acordo com diversas imagens, gravuras e depoimentos testemunhais comprovando a ocorrência do delito, bem como a partir da juntada das certidões de óbito dos ofendidos”, escreveu a 6ª Promotora de Justiça de Marituba, em exercício, Mônica Cristina Gonçalves Melo da Rocha.
“Ademais, em razão da gravidade efetiva da prática delituosa praticada e da periculosidade social do agente, plenamente demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, comprova-se a personalidade inescrupulosa do agente”, afirmou.
Evidente, portanto, acrescentou, “está a necessidade de garantia da ordem pública”. Ainda segundo a promotora, está clara a necessidade de manutenção da prisão para que “não seja turbada a aplicação da lei penal, sobretudo se considerarmos que o investigado possui domicílio no Estado de São Paulo e sequer possui residência nesta cidade”. E acrescentou: “É indiscutível que a prisão preventiva é uma exceção, mas nem por isso deve ser descartada em nome de falsos conceitos de liberdade em favor de quem não se preocupa com os direitos humanos de ninguém, de quem é capaz, isto sim, de violar tais direitos”.
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