Intolerância religiosa cresce no Pará e alerta para o respeito à diversidade de crenças
Dados da Segup apontam aumento de 10,9% nos casos entre 2024 e 2025; episódios recentes e relatos de discriminação reforçam a gravidade do problema
A intolerância religiosa, caracterizada por atos de discriminação, ofensa ou agressão contra religiões, liturgias, cultos ou pessoas em razão de suas crenças, tem apresentado crescimento no Pará. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) mostram que, em 2024, foram registradas 64 ocorrências. Em 2025, o número subiu para 71, um aumento de aproximadamente 10,9%. Já em 2026, apenas nos três primeiros meses do ano, o Estado contabiliza 22 registros, indicando a continuidade dos casos e mantendo o tema como motivo de atenção no cenário estadual.
Marajó
Recentemente, a Igreja Pentecostal Nova Israel se envolveu em uma polêmica na cidade de Breves, no arquipélago do Marajó, após divulgar uma campanha intitulada “Guerra contra a macumba”. O caso foi denunciado pelo Instituto de Direitos Humanos Dom Azcona e Irmã Henriqueta (IDAH), que aponta que a igreja comete crime contra a liberdade religiosa.
A presidente do instituto, a advogada Mari Cohen, destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. “A liberdade religiosa no Brasil é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988, que estabelece o país como um Estado laico, sem religião oficial e neutro frente às crenças. A legislação protege a livre crença, o culto, a organização religiosa, a imunidade tributária de templos e a não obrigatoriedade de crença”, relembrou.
“No dia 6 de março, o instituto levou ao conhecimento do Procurador Geral do Ministério Público, Alexandre Tourinho, relatos de comunidades tradicionais de matriz africana indicam a existência de pedidos de fechamento de terreiros no Estado do Pará, decorrentes de atuações vinculadas à Vara de Crimes Ambientais do Ministério Público do Estado do Pará, sob a justificativa de poluição sonora. Tais situações suscitam preocupação quanto à possível violação ao direito fundamental à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição Federal, bem como à proteção das manifestações culturais e tradicionais. Diante disso, evidencia-se a necessidade de apuração criteriosa acerca de eventuais excessos ou desproporcionalidade nas medidas adotadas, com a devida observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do respeito à diversidade cultural e religiosa”, defendeu Cohen.
A jornalista Giullia Moreira relatou à reportagem do Grupo Liberal que já enfrentou dificuldades no mercado de trabalho por ser adventista do sétimo dia. “Como eu trabalho com comunicação, em muitas situações de entrevista de emprego, me foi solicitado que eu trabalhasse aos sábados. Eu sempre entendi que pode ser um critério necessário para determinados cargos, mas nunca houve uma tentativa de compreensão dos meus horários ou ajuste de cronograma. Eu sou adventista e não trabalho apenas em dia de sábado. Nos outros dias, eu sempre posso. Sempre fiquei à disposição para trabalhar em horários diferentes e até aos domingos e feriados, mas quase nunca os entrevistadores se mostraram dispostos a essa negociação e é muito frustrante. Parece que quando a gente se apresenta como adventista, automaticamente já somos excluídos da lista de possíveis contratados. Muitas oportunidades são negadas. Já deixei de participar de eventos e treinamentos por não levarem a minha religiosidade em consideração, então já acabei ficando ‘atrás’ de outros colegas na profissão”, disse.
“E também existem piadinhas que acabam constrangendo a gente, como se fôssemos pessoas anormais por não realizarmos atividades laborais aos sábados e adotarmos um estilo de vida sem álcool e alguns tipos de alimentos”, lamentou a jornalista.
Perguntada sobre como essas experiências impactaram sua relação com a fé e o cotidiano, Moreira destacou a complexidade da situação. “A fé é uma coisa muito pessoal, mas como qualquer ser humano nós temos necessidades. Precisamos de uma forma de subsistência, uma forma de manter a nossa vida, e quando algo em que você acredita se torna um motivo pra você não conseguir um emprego, um trabalho que você quer muito, muitas questões te atravessam. É doloroso e você até questiona se está fazendo algo errado enquanto pessoa ou profissional. Mas nunca entendi que isso era uma ‘punição’ divina, mas sim que as pessoas não estão dispostas a conhecer a minha visão de mundo. Na nossa comunidade, isso é comum de acontecer, então pelo menos temos uma rede de apoio que pode nos ouvir e nos apoiar, pois todos já passaram por dificuldades em relação a isso”, comentou.
Para ela, o enfrentamento à intolerância passa pelo diálogo e pela educação. “Como qualquer tipo de preconceito, é muito sobre as pessoas estarem dispostas a conhecer você. Muitos constrangimentos seriam evitados se as pessoas primeiro tentassem conhecer você, perguntar de fato sobre sua religiosidade de forma respeitosa. Nós sempre estamos abertos para diálogo. Eu tenho muita consciência de que não sofro intolerância religiosa como as pessoas que integram as religiões de matriz africana, por exemplo, porque isso também envolve questões de raça e é muito mais profundo e sensível. Mas tudo o que foge a um padrão é visto com desconfiança, com receio e até mesmo é desrespeitado”.
“Muito seria evitado se houvesse empatia e o desejo de conhecer o próximo de forma genuína. Em outra esfera, acho que incluir e reforçar a diversidade religiosa na educação brasileira é uma ótima base para criar cidadãos mais tolerantes e receptivos a diferentes crenças. Outra coisa muito importante é que recrutadores de empresas e instituições também estejam mais preparados para lidarem com tipos de situação como a minha e a de outros colegas de profissão, para que possamos desempenhar nosso trabalho sem exclusão ou constrangimento”, concluiu.
Aspectos jurídicos reforçam combate à intolerância
A advogada Débora Rodrigues Pauxis, especialista em Direito Público, defensora da liberdade religiosa e praticante da religião de matriz africana Tambor de Mina, destaca que a intolerância religiosa representa uma grave violação de direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.
Segundo ela, a prática atinge diretamente a liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo cultural. No Brasil, a proteção jurídica é ampla e está prevista tanto na Constituição Federal quanto em legislações infraconstitucionais.
A Constituição, em seu artigo 5º, incisos VI e VIII, assegura a inviolabilidade da liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. “Trata-se de garantia que transcende a mera liberdade individual, alcançando também a dimensão coletiva e cultural das manifestações religiosas”, explica.
No campo penal, Débora destaca a atualização da Lei nº 7.716/1989 pela Lei nº 14.532/2023, que passou a equiparar a discriminação religiosa ao crime de racismo. Com isso, essas condutas tornaram-se inafiançáveis e imprescritíveis, com penas de reclusão de dois a cinco anos e multa, especialmente em casos que envolvem ofensas, impedimento de cultos ou violência.
Além disso, o Código Penal, em seu artigo 208, tipifica o ultraje a culto e o impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa. Já o Estatuto da Igualdade Racial estabelece diretrizes específicas de proteção, sobretudo às religiões de matriz africana, historicamente mais vulneráveis.
Apesar do arcabouço legal, a advogada ressalta que ainda há desafios na efetivação desses direitos. A subnotificação, segundo ela, é um dos principais entraves, muitas vezes causada pelo medo de retaliações, pela descrença nas instituições ou pelo desconhecimento dos próprios direitos. A dificuldade de produção de provas e a desclassificação de crimes também contribuem para a sensação de impunidade.
Débora reforça que a intolerância religiosa não pode ser confundida com liberdade de expressão. “Não se trata de mero dissenso ideológico, mas de conduta ilícita com repercussões penais e civis”, afirma.
Por isso, ela orienta que vítimas registrem ocorrência e busquem reunir provas, como registros audiovisuais, mensagens e testemunhos, além de procurar assistência jurídica. “A formalização da denúncia é essencial para responsabilizar o agressor e garantir a efetivação dos direitos fundamentais”, destaca.
Para a advogada, o enfrentamento à intolerância religiosa exige não apenas a aplicação rigorosa das leis, mas também o fortalecimento das instituições e a conscientização da sociedade. “A liberdade religiosa, enquanto expressão da dignidade humana, deve ser protegida de forma plena, garantindo-se a todos o direito de crer, não crer e manifestar suas convicções sem sofrer qualquer forma de discriminação”, conclui.
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