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Homem de 25 anos é preso por estuprar adolescente em Outeiro

O crime foi denunciado pela própria mãe da vítima

Redação Integrada

Alexandre Matheus Ferreira dos Santos, de 25 anos, foi preso na tarde desta quinta-feira (28), pelo crime de estupro de vulnerável, contra uma adolescente de 13 anos de idade, no distrito de Outeiro, pertencente à cidade de Belém. O crime foi denunciado pela própria mãe da vítima, cujo nome também será preservado assim como o da menina, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e ao direito da família de ter sua imagem e identidades preservadas.

A mãe narrou na Delegacia do Outeiro que, a princípio, pensou que sua filha havia desaparecido de casa ou mesmo fugido, depois descobriu ela estava na Passagem Maria da Glória na própria ilha de Outeiro, na companhia do acusado. A senhora então foi à unidade policial pedir apoio e foi atendida pelo investigador da Policia Civil, Marcos Roberto de Jesus Corrêa e os soldados PMs, Elkson Brandão Nascimento e Deivid de Souza Barral, que ao chegarem no local, de fato, encontraram a adolescente que admitiu que vinha mantendo relações sexuais com o acusado.

De acordo com o delegado Carlos Augusto Lettieri, Alexandre Matheus é morador do Paar e tem passagem pela polícia pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo. Ele recebeu voz de prisão de imediato e já está recolhido no sistema penal, à disposição da Justiça. O crime de estupro prevê pena de reclusão de seis a 10 anos; de 8 a 12 anos se houver lesão corporal grave, ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; de 12 a 30 anos se resulta em morte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado sobre o fato de a vítima consentir a relação sexual, sobretudo sendo menor de 14 anos de idade. A jurisprudência não afasta a responsabilização penal do autor, por considerar que não é possível ''se tolerar a provocada e precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos que se valem da imaturidade da pessoa ainda em formação física e psíquica para satisfazer seus desejos sexuais'', diz um trecho de decisão da Terceira Seção, do STJ, de setembro de 2015.

A mesma decisão judicial cita ainda que " a modernidade, a evolução moral dos costumes sociais e o acesso à informação não podem ser vistos como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certos segmentos da população física, biológica, social ou psiquicamente fragilizados'', acrescenta o STJ.

No caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos, o reconhecimento é de que são pessoas ainda imaturas - em menor ou maior grau - o que legitima a proteção penal contra todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce a que sejam submetidas por um adulto.

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