Mulher é presa por estelionato contra pessoa idosa após movimentar mais de R$ 100 mil, em Belém
Segundo a Polícia Civil, por quatro meses, a indiciada se aproveitou da relação afetiva que tinha com a vítima para prejudicá-la financeiramente

Uma mulher foi presa pela Polícia Civil, na última quarta-feira (24/04), no bairro do Marco, em Belém, pelo crime de estelionato agravado praticado contra pessoa idosa. Segundo a PC, por quatro meses, a indiciada, que não teve o nome divulgado, se aproveitou da relação afetiva que tinha com a vítima para prejudicá-la financeiramente. Mais de R$ 100 mil foram adquiridos de forma enganosa pela suspeita.
Atualmente, a vítima e a mulher mantinham uma relação de amizade, segundo as autoridades. A Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa (DPID) cumpriu um mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a mulher.
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No decorrer da busca domiciliar, houve a apreensão de um aparelho celular e de um cartão bancário, ambos encontrados na residência da indiciada, situada na rua Mariz e Barros. Após condução à delegacia, a presa é mantida à disposição do Poder Judiciário.
Balanço
O Pará registrou um aumento nas prisões relacionadas a estelionato, com um total de 30 detenções somente este ano. O número já representa um total de 51% em relação ao ano passado, quando foram contabilizadas 58 prisões, contra 33 em 2022. Os dados são da Polícia Civil, divulgados a pedido do Grupo Liberal.
A Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes (DEOF) realizou diversas prisões envolvendo o crime de estelionato. Os crimes mais comuns foram falso consórcio, golpes em plataformas de vendas, falso intermediário e uso de documento falso.
Estelionato
Descrito no artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, onde a vítima é enganada pelo criminoso para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
Dependendo da forma como o crime é cometido, a pena pode variar. Se o delito for praticado nas redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso, é caracterizado como fraude eletrônico. A pena é de 4 a 8 anos de prisão – e pode aumentar se realizado “mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional” ou “em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”. Em casos de estelionato comum, penalização é de 1 a 5 anos, além de multa.
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