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Hétero Top: TJPA aumenta pena de condenado por estupro e fixa regime fechado

O julgamento ocorreu no dia nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

O Liberal
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A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu aumentar a pena de Maurício Filho, o Hétero Top, condenado pelo crime de estupro, elevando a punição de 6 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão, além de determinar o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O julgamento ocorreu no dia nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.

O colegiado analisou recursos apresentados tanto pela defesa quanto pela assistente de acusação contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Belém. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso defensivo e acolheram o pedido da acusação para redimensionar a dosimetria da pena.

O crime ocorreu em agosto de 2021, quando, segundo os autos, a vítima foi levada à residência do réu sob a alegação de que apenas conversariam. No local, ela teria sido violentada sexualmente, apesar das reiteradas negativas de consentimento. A agressão resultou em lesões graves, como laceração extensa do canal vaginal e do períneo, com sangramento intenso, o que exigiu intervenção cirúrgica de urgência.

Ao analisar o recurso da defesa, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, que alegava irregularidades em documentos médicos. Os desembargadores entenderam que a matéria estava preclusa e que a condenação não se baseou exclusivamente nos documentos questionados, mas em um conjunto probatório consistente.

No mérito, o TJPA destacou que a palavra da vítima, colhida sob contraditório, foi firme, coerente e amplamente corroborada por testemunhos e por documentação hospitalar. O acórdão ressaltou ainda que, em crimes contra a dignidade sexual, a ausência de laudo sexológico não impede a comprovação da materialidade quando há outros elementos de prova idôneos.

Quanto à pena, o colegiado considerou que a sentença de primeiro grau deixou de valorar negativamente outros aspectos relevantes previstos no artigo 59 do Código Penal. Foram levadas em conta, além das consequências do crime, a culpabilidade, a personalidade do réu e as circunstâncias da violência empregada, consideradas especialmente graves.

Com base nesses fundamentos, a pena-base foi aumentada para 10 anos de reclusão. Diante do novo quantum, o Tribunal também alterou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para fechado.

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