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Caso Yasmin: ‘minha família está arrasada’, diz pai de influencer após Justiça mandar soltar Lucas

A família de Yasmin foi pega de surpresa, nesta segunda-feira (27), com a notícia da soltura do proprietário e condutor da lancha, onde estava a jovem no dia em que morreu afogada

O Liberal

A notícia da soltura de Lucas Magalhães, proprietário e condutor da lancha na qual Yasmin Cavaleiro de Macêdo estava quando morreu, pegou a família da influenciadora digital de surpresa, na manhã desta segunda-feira (27). Yasmin morreu afogada no dia 12 de dezembro de 2021, em um passeio de lancha pelo rio Maguari, em Belém. Lucas estava preso na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA), no complexo prisional de Santa Izabel do Pará, desde novembro do ano passado. A decisão de altura é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

“Minha família está arrasada. Ficamos surpresos ao receber essa notícia hoje pela manhã. Todos ficaram muito tristes, pois estamos nessa luta há um certo tempo. Conversamos com o advogado da família sobre o assunto, mas entendemos que nos resta respeitar a decisão da Justiça. Em meio a essa tristeza, nossa alegria, se assim podemos dizer, é que dia 31 de maio deste ano ele [Lucas] será julgado. Esperamos que esse rapaz volte para o local que ele não deveria ter saído, que é a prisão”, afirmou Jorge Ricardo Cavaleiro de Macedo, pai de Yasmin.

Em janeiro deste ano, o TJPA já havia negado liberdade para o dono da lancha. O Ministério Público, por outro lado, por meio do Promotor de Justiça Edson Augusto Cardoso de Souza se manifestou, mais de uma vez, favorável à revogação da custódia de Lucas. O julgamento de Lucas está pré-agendado para o dia 31 de maio deste ano. Após a audiência do dia 17, ficou decidido que Lucas será julgado pelas quatro acusações que pesam contra ele: homicídio com dolo eventual, disparo de arma de fogo, posse de arma de fogo e fraude processual.  

“Assim sendo, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal estarão asseguradas com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, concedo a Ordem impetrada, devendo a custódia de Lucas Magalhaes de Souza ser substituída por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem impostas e fiscalizadas pelo juízo a quo, como entender de direito, se por al não estiver preso”, determinou o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. As medidas cautelares ainda serão determinadas, como restrição de horários de locomoção e até monitoramento eletrônico.

Polícia