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Caso Matteo: júri popular de acusada ganha data e ocorre em abril deste ano em Santarém

Raquel Silva Travassos responderá pelo crime homicídio duplamente qualificado

O Liberal
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Raquel Silva Travassos, acusada de matar o namorado, Bruno Matteo Lima dos Santos, 25 anos, vai a júri popular no dia 13 de abril deste ano. O juiz Gabriel Veloso, da 3ª Vara Criminal de Santarém foi assinou o documento nesta quinta-feira (23) oficializando que, daqui a dois meses, Raquel será julgada pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão deve iniciar por volta de 8h, no Tribunal do Júri de Santarém. A vítima foi assassinada a tiros em 21 de junho de 2021, em Santarém, oeste do Pará. 

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Prisão foi decretada pelo juíz Gabriel Veloso, da 3ª Vara Criminal de Santarém, nesta quarta-feira (27). A decisão de manter Raquel Travassos presa por matar Bruno Matteo ocorreu após audiência de custódia nesta sexta (28/01)

No registro processual, o juiz decide que "não há diligências a serem realizadas e nem nulidades a sanar no processo, por isso dou o processo por saneado e preparado para julgamento, além disso, após a preclusão da decisão de pronúncias as partes especificaram as provas que pretendem em plenário". 

Segundo o juiz, Raquel permanece na penitenciária feminina da cidade, onde aguarda o julgamento. Devem ser ouvidas 15 testemunhas pelo júri. 

Raquel está presa desde o dia 27 de janeiro do ano passado, por ter descumprido medidas cautelares. A jovem estava respondendo ao processo criminal em liberdade condicionada a medidas cautelares desde o dia 14 de julho de 2021. Após denúncias de descumprimento das medidas, foi decretada a prisão.

Júri popular: ‘Quem decide é a sociedade’, explica criminalista

O Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal estabelecem que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O júri popular é um dos instrumentos que existem no Direito Criminal para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), o Tribunal do Júri é antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.

Cândido Júnior, advogado criminalista, explica que júri popular nada mais é do que uma forma que a justiça brasileira encontrou “de entregar nas mãos da sociedade um determinado fato, para que os cidadãos comuns determinem se há crime ou não e, havendo, se deve ser punido ou não”. Dentro desse processo, cabe à sociedade também julgar cada circunstância qualificadora do delito.

Dentre os crimes que vão a júri popular, estão aqueles considerados dolosos contra a vida como, por exemplo, homicídio, infanticídio, aborto ou indução, sejam eles tentados ou consumados. “Quando a justiça decide que aquele determinado fato vai a júri popular, em outras palavras ela está dizendo que vai entregar nas mãos da sociedade o poder de dizer se aquela pessoa foi culpada ou não”, afirma o criminalista.

“O júri popular não é uma ferramenta nova no Direito, pelo contrário, é bem antigo, já existiam essas formas de decisões populares. Mas ainda é uma forma de deixar a sociedade participar das decisões do Judiciário. E, então, não é a decisão de um juiz só ao final do processo. É a decisão de sete jurados que vão determinar se a pessoa acusada é culpada ou não. Ao final, caso decida pela culpabilidade, a função do juiz, que é o presidente do júri, é definir o período de pena que aquela pessoa vai cumprir”, esclarece o criminalista Cândido Júnior.

Quem são os jurados?

Para fazer parte do corpo de jurados, não é preciso ser profissional do Direito, e o júri é formado por meio de sorteio. “O júri é um processo de duas fases: a primeira é a de instrução, no qual, ao final, o juiz dá uma decisão, denominada de pronúncia, para determinar se aquele delito vai a júri popular ou não”, informa o criminalista Cândido Júnior.

Segundo ele, quando o juiz pronuncia, ele está dizendo que aquela pessoa vai ser submetida ao júri. “A segunda fase é a preparação para o Tribunal do Júri, é nessa fase em que a acusação e defesa apresentam suas teses. Ao final, um corpo de jurados, composto por sete pessoas da sociedade”, acrescenta o criminalista, ao pontuar que essas pessoas, normalmente, são escolhidas através de sorteio.

“Depois, a defesa e acusação podem excluir três dos jurados, sem nenhuma justificativa. Pode ser somente porque não era interessante para nenhuma das duas partes aquele jurado”, finaliza Cândido.

Sobre o caso

Raquel teria assassinado o namorado a tiros no dia 21 de junho de 2021. Segundo pessoas próximas do casal, eles tinham um relacionamento conturbado.

De acordo com a denúncia feita pela Promotoria de Justiça, Raquel adotava comportamentos abusivos, agressivos e possessivos no relacionamento que tinha com Bruno. Certa vez, ela teria chegado a invadir a casa do namorado pela janela, sem qualquer autorização. Bruno, inclusive, já teria tentado se separar mais de sete vezes, porém ela nunca aceitava.

Na véspera do crime, após uma discussão ocorrida durante a madrugada, Bruno, mais uma vez, decidiu terminar a relação, para contrariedade de Raquel. Porém, diferente das outras vezes, Matteo estava com viagem marcada para a capital paulista, onde passaria uma temporada a trabalho, o que consequentemente levaria ao término definitivo do namoro.

Diante do fato, Raquel decidiu por um fim à vida de Matteo. Na manhã do crime, ela foi até a casa de sua família e pegou uma arma utilizada pelo pai, que é policial militar, e foi atrás da vítima.

Era por volta do meio-dia quando Raquel chegou à casa do namorado e efetuou quatro disparos, dos quais três o atingiram, sendo um tangencial, outro transfixante à curta distância e um explosivo, encostado na cabeça, causando explosão craniana.

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