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Caso da morte do humorista 'Ricardo Bomba' é um dos que marcam retomada dos julgamentos presenciais no Pará

Retorno pós-pandemia conta com restrição de público

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Os julgamentos de crimes começam a ser retomados de forma presencial em Belém, seguindo os protocolos sanitários determinados pelas autoridades, ratificadas em resoluções e portarias do Judiciário, nacional e estadual. De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), as sessões continuam sendo transmitidas de forma on-line, método adotado durante a pandemia. A presença de público, como parentes de acusados ou vítimas e até mesmo jurados não sorteados, continua restrita, e as pessoas não poderão permanecer no salão durante as sessões.

Neste mês de setembro estão pautadas dez sessões de julgamento popular das 1ª. e 2ª. varas do júri da capital. Entre as sessões da 2ª. Vara do júri, presidida pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, será submetido a júri acusado de ter agredido e causado a morte do humorista Ricardo Sena de Macedo Soares, de 37 anos, conhecido como Ricardo Bomba, que morreu  no dia 1º de maio 2019 após travar luta corporal, num bar localizado no bairro do Coqueiro, região Metropolitana de Belém. 

O humorista caiu e bateu a cabeça na calçada, tendo recebido segundo testemunhas, chutes do agressor Hilton Soares Souza Filho, empresário de 26 anos, que alega não ter tido intenção de matar a vítima. O júri foi marcado anteriormente para 26 de março, mas foi adiado em razão da pandemia pela Covid 19, com a nova data marcada para ocorrer dia 17 de setembro.

O caso

Hilton Soares Souza Filho, o "Hiltinho", acusado de agredir o humorista Ricardo "Bomba", foi preso no dia 7 de maio, após seis dias de buscas. Ele foi detido por policiais militares na cidade de Imperatriz, no estado do Maranhão (MA). O pedido de prisão de Hilton foi expedido dois dias após o crime. Ele foi localizado após investigações da polícia e preso com auxílio da PM do estado do nordeste. O acusado foi recambiado para o Pará após autorização judicial.  

No dia 5 de junho de 2019, ele recebeu um habeas corpus que o autorizou a deixar a prisão e responder o processo em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. O réu responde por lesão corporal seguida de morte.

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