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Artistas paraenses deixam de seguir Bruno Mafra após condenação por estupro das filhas

Entre as cantoras que não gostaram da atitude de Bruno Mafra, estão Manu Bahtidão, Rebeca Lindsay e Viviane Batidão

Victoria Rodrigues
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Com a repercussão da condenação judicial do cantor Bruno Mafra, da banda "Bruno e Trio", por abuso sexual de suas próprias filhas, alguns artistas paraenses já começaram a deixar de seguir o artista em seu perfil oficial do Instagram. Apesar de não terem se pronunciado sobre o caso, Manu Bahtidão, Rebeca Lindsay, Marth, Rainy Saraiva e Viviane Batidão já deixaram subentendido que não gostaram da atitude criminosa de Bruno. 

A condenação de 30 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado do cantor paraense Bruno Mafra veio após ele ter sido acusado de estupro de vulnerável contra as próprias filhas desde 2019. Na época do crime, as vítimas tinham menos de 14 anos e, segundo elas, os abusos frequentes aconteciam em ambientes variados, inclusive na residência familiar e em automóveis, entre os anos de 2007 e 2011.

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Condenação de Bruno Mafra

De acordo com a relatora da decisão, a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, os depoimentos das vítimas são firmes, coerentes, detalhados e totalmente convergentes. Ainda segundo a relatora, o acusado Bruno Mafra se aproveitou da relação de confiança e da autoridade decorrente da figura paterna para cometer os crimes que se configuraram em múltiplos episódios de abusos sexuais.

“As vítimas relataram de forma independente e consistente episódios decorridos em ambientes controlados pelo réu, com modus operandi semelhante, caracterizado por isolamento, pedidos de segredo, manipulação psicológica, exibição de material pornográfico, toques íntimos e atos libidinosos, inclusive sexo oral”, complementou a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.

Em nota, a defesa do cantor disse que irá recorrer à decisão na justiça. “O processo judicial ainda se encontra em curso, inexistindo, até o presente momento, decisão definitiva. Serão adotadas as medidas recursais cabíveis, uma vez que a defesa sustenta a existência de relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida", escreveu.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)

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