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40% dos atos infracionais de adolescentes são roubos; entenda as punições

Em 2021, a Data, divisão especializada, já teve 263 casos de adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Grande Belém

Caio Oliveira
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Em setembro passado, um dos assuntos mais comentados nas páginas policiais em Belém foi a ação de um jovem que, após se passar por cliente de uma concessionária, fugiu com um carro avaliado em mais de R$ 120 mil, quebrando uma vidraça da loja e acelerando pela avenida Duque de Caxias. O caso ganhou ainda mais atenção após a Polícia Civil divulgar que o responsável pela fuga cinematográfica era um adolescente, que foi apreendido, ouvido e liberado em seguida. Todo esse episódio gerou debates nas redes sociais, com pessoas voltando às discussões sobre a eficácia das medidas tomadas pelo poder público para responsabilizar menores de 18 anos que cometem infrações. 

Segundo a delegada Adriana Norat, titular da Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) em Belém, antes de se aprofundar no debate, é preciso entender que um adolescente não pode ser tratado do mesmo modo que um adulto. "Adolescente não comete crime, e sim, ato infracional. Estamos falando de uma pessoa em formação ainda, mas existe sim a socialização. Aí, cria-se essa ilusão de que eles não são punidos, mas são sim", explica a delegada, que diz as medidas de socialização impostas a jovens infratores devem ser condizentes com sua faixa etária para que, de fato, eles possam ser educados e reintegrados à sociedade.

Na delegacia que ela coordena, entre as ocorrências mais comuns pelas quais menores de 18 anos são apreendidos, o tráfico de drogas está em primeiro lugar, com adolescentes sendo detidos tanto pela venda quanto por estarem com entorpecentes para consumo próprio. "Outros muito frequentes são casos de roubo, principalmente, em coautoria, com um adulto", explica Adriana Norat, que destaca que, nesses casos, o aliciamento é extremamente comum e, frequentemente, há alguém usando esse jovem para cometer crimes.

Na Divisão em Belém coordenada pela delegada, que atende a Região Metropolitana, em 2020, foram registrados 451 atos infracionais, enquanto que em 2021, até o dia 23 de setembro, 263 casos haviam sido computados. "A Data Belém atende Belém, Ananindeua e Marituba, em situações flagranciais, e isso é importante de ser explicado. Já o que não é flagrante, aqueles procedimentos do dia a dia, são apurados pela Data Belém se tiver ocorrido em Belém, enquanto os casos em Marituba e Ananindeua, são atendidos pela Data Ananindeua - que não tem plantão e, por isso, não faz os flagrantes. Nos outros municípios, a responsabilidade é das delegacias locais", elucida Adriana Norat.

 

Entenda as punições para adolescentes apreendidos

Quando um adolescente é apreendido em flagrante, mais uma vez, é preciso analisar o caso para saber qual medida será tomada. “Normalmente, procedimentos que envolvem droga não são cometidos com violência ou grave ameaça. Por conta disso, são feitos os BOCs (boletim de ocorrência circunstanciados). Fazemos esse procedimento e o adolescente é entregue à família, ele não fica apreendido. Ele só é apreendido quando é feito um auto de apreensão de ato infracional, que é semelhante ao flagrante de um adulto. Aí, envolve violência e grave ameaça, ele é apreendido, e a Justiça determina se ele será internado, e qual medida socioeducativa ele irá cumprir”, detalha a diretora da Data. No caso do rapaz que furtou o carro em Belém, não houve violência e nem flagrante. 

No Estado, a instituição responsável por coordenar a socioeducação e executar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade para a integração social do adolescente é a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa). Segundo o órgão, atualmente, as instalações contam com 56,75% de ocupação do número de vagas, totalizando 237 socioeducandos atendidos até o dia 23 de setembro, distribuídos nas 15 unidades socioeducativas do Estado localizadas em Belém, Ananindeua, Benevides, Marabá e Santarém. Ainda segundo a Fasepa, o ato infracional de Roubo Qualificado representou mais de 40% dos praticados, seguido do Roubo simples que atingiu mais de 15% dos casos em 2020.

Para a titular da Data, é preciso olhar esses casos com mais empatia e enfrentá-los pelo viés da inclusão, e não da punição. “Da grande maioria que está no sistema prisional, e até mesmo os adolescentes, em medidas socioeducativas, o que levou eles até esse ponto? São problemas socioeconômicos. Muito provavelmente, ele não tem perspectiva futura e nem presente, não tem modo de vida de se estruturar sem perpassar pela situação criminal. É uma realidade social que nosso país enfrenta, que infelizmente, vai desembocar no crime”, encerra.

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