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Voltar a dirigir exige conscientização maior de condutores de veículos

Em 2021, 713 condutores tiveram suspenso o direito de dirigir no Pará, indica Detran

Eduardo Rocha
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Você teve suspenso o direito de dirigir, por alguma infração cometida no trânsito. Esta situação se deu com relação a 713 condutores de veículos no Pará em 2021, como informa o Departamento de Trânsito do Estado (Detran). Em 2020, foram suspensos somente 269 condutores, pois, em razão da pandemia de covid-19, todos os processos punitivos foram paralisados por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Mas,você também está nesta situação, e,  então, o que fazer? 

O Detran orienta que “em caso de suspensão do direito de dirigir, para o cidadão reaver a Carteira Nacional de Habilitação, é necessário cumprir o prazo da penalidade de suspensão, realizar o curso de reciclagem em um Centro de  Formação  de Condutores e realizar a prova de reciclagem no Detran”. 

“Todo o processo dura no máximo 12 meses. Caso o condutor seja flagrado dirigindo no prazo de suspensão, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir e, caso seja punido, ficará dois anos sem poder dirigir. Ao ter a CNH cassada, o condutor poderá se habilitar novamente, mas terá de fazer todo o procedimento de primeira habilitação novamente”, repassa o Detran.

Alerta

Com 18 anos atuando como instrutor de Trânsito, Adriano Oliveira, da Autoescola Cooptran, destaca que, na formação, o condutor recebe dos instrutores as orientações de forma correta, e o motorista, então, obedece a quem o está instruindo. “Ele faz o percurso da prova para obter a Carteira tudo corretamente, isso quando essa pessoa nunca dirigiu. Quando o aluno já vem com uma aprendizagem com os pais, algum cônjuge, ele chega à autoescola com alguma imprudência, certos vícios que a gente nem sempre consegue reverter na autoescola”, alerta Adriano.

O condutor aprende corretamente sobre como proceder no trânsito, mas, nas ruas, assume um comportamento imprudente. Na avaliação de Adriano Oliveira, “por egoísmo, por considerar que tem mais direitos que as outras pessoas, pela pressa”. Os acidentes rodoviários são provocados na maioria das vezes pelo excesso de velocidade, pela ingestão de bebida alcoólica pelo motorista ao dirigir e pelo uso do celular ao volante, como resultados da imprudência, como ressalta.

São infrações recorrentes em Belém o avanço de sinal, fila dupla e excesso de velocidade. Como destaca Adriano Oliveira, falta uma fiscalização mais abrangente no trânsito de Belém; no entanto, a necessidade de maior consciência por parte dos condutores é notória. Para combater esse quadro, Adriano aponta a intensificação de campanhas educativas e a inclusão da Educação no Trânsito no 4º ano do Ensino Fundamental nas escolas. “Belém é sinalizada, mas falta o condutor respeitar o sinal e o limite de velocidade”, enfatiza o instrutor, destacando que o avanço de sinal responde por muitos acidentes na cidade.

Comportamento

O Detran informa que a suspensão do direito de dirigir é a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).” Mas o que muitos motoristas não sabem é que a perda desse direito é temporária e que reaver o documento depende exclusivamente do bom comportamento do condutor no trânsito”, orienta o Departamento.

As principais causas de suspensão do direito de dirigir são: acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool, infração gravíssima que implica retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

De acordo com o procurador do Detran André Panato, o  processo de suspensão do direito de dirigir está previsto no artigo 261, do CTB, sendo regulamentado pela Resolução nº 723/2018, do Contran, em que é garantido ao infrator exercer seu direito de defesa, podendo ofertar defesas e recursos. Não acolhida a defesa ou o recurso, uma vez encerrado o prazo, o condutor deverá entregar sua CNH ao Detran, e abster-se de dirigir veículo automotor durante o cumprimento da penalidade. “O condutor deve respeitar as normas de trânsito, buscar sempre uma direção prudente e manter seu veículo regularizado”, conclui André Panato.

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