Violência digital contra a mulher: entenda o que é e saiba como se proteger
Um levantamento mostrou que quase 9 milhões de mulheres brasileiras — uma em cada dez com 16 anos ou mais — sofreram algum tipo de violência digital nos últimos 12 meses
Quase 9 milhões de mulheres brasileiras — uma em cada dez com 16 anos ou mais — sofreram algum tipo de violência digital nos últimos 12 meses. O dado faz parte da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher realizada pelo Datasenado, em parceria com a Nexus. Foram mais de 21 mil entrevistas em todo o país. O levantamento foi destaque no Bom Dia Brasil na quarta-feira (3/12). Alice Vilhena, secretária-geral da Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), explica que esse tipo de ação é qualquer agressão praticada por meios tecnológicos, seja pelo celular, redes sociais ou até aplicativos, que cause dano psicológico, moral, sexual ou patrimonial.
“Hoje já é reconhecida essa prática na Lei Maria da Penha. Os casos mais comuns são a divulgação de fotos íntimas sem consentimento, perseguição digital, ameaças on-line, controle abusivo por aplicativo e a extorsão sexual”, disse ela.
Sobre a divulgação de conteúdo íntimo sem a autorização, Vilhena contou que delitos como esse costumam envolver o ex-companheiro da vítima. O Código Penal brasileiro determina reclusão de um a cinco anos para quem tiver essa conduta, podendo ser aumentada em até dois terços se for por vingança ou humilhação.
Para a advogada, todas essas formas de violência digital podem desenvolver para algo mais grave, como, por exemplo, o feminicídio, que se trata do assassinato de uma mulher por razões da condição de sexo feminino. “O feminicídio não acontece do dia para a noite. Tudo começa com a violência psicológica, seguindo para o meio digital, onde se chega a um maior agravante e a mulher passa por uma perseguição (stalking)”, detalhou.
Outra forma que os criminosos encontraram para abordar as vítimas é por meio do PIX. “Eles mandam uma transferência de baixo valor e, na descrição do pagamento, utilizam para proferir palavras de baixo calão”, informou. Também existe no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático. “Pode ser quando o homem invade o celular, rede social ou e-mail da companheira, que é chamado de ‘hackear’”, relatou. A punição para esse crime é de um a quatro anos e multa.
Canais de proteção
Se uma mulher for vítima de violência digital, ela pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. “Lá são mulheres especializadas que farão o primeiro procedimento da denúncia. Além disso, também existem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams). Mas qualquer delegacia deve prestar esse atendimento à mulher”, destacou.
Outro ponto que Alice destacou, aproveitando a chegada das festas de fim de ano, é o Protocolo “Não se Cale”, que consiste em iniciativa estratégica de enfrentamento à violência contra a mulher em ambientes de entretenimento, como bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares em todo o Estado. A medida regulamenta a Lei Estadual nº 9.238/2021 e complementa o Decreto nº 3.643/2024, estabelecendo procedimentos bem objetivos para que esses espaços adotem ações concretas de prevenção, acolhimento e proteção às mulheres que se sintam em situação de risco.
“Bares e restaurantes são obrigados pelo estado a aderirem a esse protocolo. Funcionários desses estabelecimentos, ao verem que uma mulher está sendo coagida, ameaçada ou agredida, vão ter que agir em primeira mão e prestar acolhimento a ela até a chegada das autoridades policiais e retirar o agressor do ambiente. Esses locais precisam ter uma sala reservada de acolhimento”, afirmou.
A OAB-PA também desenvolve um trabalho de proteção a essas vítimas. “Temos salas de acolhimento, cursos, palestras e até clube do livro para conversar sobre os direitos das mulheres. Fazemos um trabalho preventivo, orientando-as, além de acolhê-las”, concluiu.
Em nota, a Polícia Civil informou que conta com “várias delegacias especializadas no atendimento à mulher vítima de violência de gênero, instaladas tanto na Região Metropolitana quanto nas regionais do interior do Estado”. A instituição possui ainda a Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados por Meios Cibernéticos (DCCV), que tem entre suas atribuições a apuração de ocorrências contra a mulher, baseada no gênero, cometidas por meios tecnológicos e cibernéticos.
Além das delegacias especializadas, a PC dispõe de uma Delegacia da Mulher Virtual, que atende mulheres de todo o Estado, democratizando o acesso à denúncia. Por meio do site da Polícia Civil, é possível registrar ocorrência policial e requerer medidas protetivas sem sair de casa. Outras formas de acesso ao registro da denúncia incluem os canais de denúncias anônimas: Disque 100, Disque 180 e Disque 181.
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