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Uepa inscreve para processo seletivo especial de Letras-Libras

São 10 vagas destinadas exclusivamente para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; inscrições seguem até dia 26 de abril

O Liberal
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Começaram na quarta (20) e seguem até a próxima terça-feira (26) as inscrições para o Processo Seletivo (Prosel) especial exclusivo para o curso de Licenciatura em Letras-Libras, em Belém, da Universidade do Estado do Pará (Uepa). É destinado apenas para pessoas surdas ou com deficiência auditiva que tenham concluído o Ensino Médio ou em conclusão de série equivalente, 

Ao todo, são 10 vagas, sendo 5 para cotistas e 5 para não cotistas. As vagas são para o Campus I - Belém (Djalma Dutra). Não é exigido a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pois o processo seletivo tem prova específica com data marcada para 15 de maio. Confira o edital com todos os detalhes. A Uepa também disponibilizou um vídeo em Libras sobre o edital.

As solicitações de inscrições são realizadas exclusivamente via Internet, por meio da página do processo disponível no endereço eletrônico. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00. Os critérios para possível isenção de inscrição estão detalhados no edital.

O edital está regido conforme o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Programa Viver sem Limite, que prioriza o acesso das pessoas com deficiência à Educação Básica e Superior. 

"A Uepa é a primeira instituição da região Norte a realizar um processo seletivo específico para deficientes auditivos. A decisão foi aprovada na 250ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário (Consun), realizada em outubro de 2021", informou a instituição, por meio de texto divulgado 

O curso de Licenciatura em Letras

Libras da Uepa foi criado com o objetivo de promover a formação específica para o professor de Língua de Sinais. A partir dos anos 2000, Libras começou a ser incluída nos diversos setores de educação.

As vagas ofertadas neste  são destinadas exclusivamente a pessoas surdas ou deficientes auditivas que já concluíram em anos anteriores ou estão concluindo a última série do Ensino Médio ou equivalente, referente ao período letivo de 2021.

Considera-se pessoa surda ou com deficiência auditiva, conforme o Decreto 5.626/2005, aquela que possui perda de audição bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000Hz.

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