STJ decide que é federal a competência para inquéritos sobre incêndios em Alter-do-Chão, no Pará
Decisão resolveu o chamado 'conflito de competência', quando mais de um órgão judiciário se apresenta para julgar a mesma causa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é de competência da Justiça Federal a condução dos inquéritos que tratam dos incêndios ocorridos em setembro de 2019 em Alter-do-Chão, distrito de Santarém, no oeste do Pará. Havia um chamado ''conflito de competência'', o que ocorre quando mais de um órgão judiciário indaga competência para processar e julgar a mesma causa. A decisão do STJ foi tomada em 26 de maio passado, e divulgada nesta quarta-feira (2).
O Ministério Público Federal pediu ao STJ que reconhecesse a competência federal na primeira instância e a reafirmou em parecer perante o Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido, à unanimdade. Pela decisão unânime, o STJ entende que os incêndios em Alter-do-Chão ocorreram em área de dominialidade da União, o que atrai a competência para investigação de ilícitos para a esfera federal.
Com a decisão, os inquéritos referentes ao caso, inclusive aqueles em que a Polícia Civil do Pará chegou a prender e acusar um grupo de brigadistas da região, devem ser encaminhados para a Justiça Federal.
O pedido de definição da competência foi feito ao STJ pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que em fevereiro reconheceu que a competência é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência perante tribunal.
“Seja porque o incêndio ocorreu em área pertencente à União, seja porque incidiu em assentamento extrativista administrado pelo Incra, autarquia federal, a competência para processamento e julgamento do crime é do Juízo suscitante”, registrou em parecer ao STJ a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho.
Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.
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