STF determina que União adote medidas de segurança nas Terras Indígenas Munduruku
Medida atende a ação ajuizada pela Apib, que alerta sobre conflitos com garimpeiros e ameaça de contágio pela covid
Na noite da última terça-feira (25), diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adotasse, imediatamente, todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as Terras Indígenas (TIs) Munduruku, no Pará, e Yanomami, em Roraima. Segundo a medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o efetivo destacado para atingir essa finalidade tem que permanecer nas TIs enquanto houver esse risco.
A ação foi ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos, visando à adoção de providências no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena. Na última sexta-feira (19), ao apresentar pedido de tutela provisória antecipada, as entidades relataram ataques a tiros a indígenas, mortes, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, desmatamento e garimpo ilegal, bem como a prática de ilícitos de toda ordem decorrentes da presença de invasores nas terras indígenas durante a pandemia. Sustentam, também, que a presença de invasores é responsável pelo contágio dessas comunidades por Covid-19, e pediam o deferimento da medida para assegurar a vida, a saúde e a segurança desses povos no contexto da crise sanitária.
Em sua decisão, Barroso destacou que a Apib apresentou o relato de ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo contra indígenas na Terra Indígena Yanomami, em uma escalada de conflitos ocasionada pela intensificação da atividade garimpeira na região. Outras mazelas decorrentes da presença de invasores são a contaminação sistemática das populações indígenas por mercúrio, metal pesado utilizado no garimpo, assim como surtos de desnutrição e anemia, relatou a Apib. "Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça" à vida e à saúde das populações indígenas, "os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos", afirmou Barroso.
O ministro disse que os riscos são agravados pela "recalcitrância e a falta de transparência que tem marcado a ação da União". Ele salientou que, embora esse raciocínio não se aplique a todas as autoridades que atuam no processo, diz respeito a algumas delas, suficientes para comprometer o atendimento aos povos indígenas. "Não há dúvida do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio", ressaltou.
Ainda na decisão, Barroso proíbe a União de dar publicidade às suas ações e determina que o governo se abstenha de divulgar datas e outros elementos que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade. A União deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento das ações, assegurada a cadeia de custódia da informação, além de apresentar relatório sobre a situação das TIs e sobre a operação realizada.
De forma a evitar a reiteração do ilícito, a liminar autoriza que as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou da inutilização de produtos, e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. Nesse sentido, Barroso determina que a Polícia Federal dê ciência da decisão aos servidores que participarem da operação para que destruam os equipamentos.
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