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Cerpasa: com quase R$ 6 bi devidos ao Pará, donos de empresa mantêm vida de luxo em Belém

Considerada a maior empresa devedora da história do Pará, a Cervejaria Paraense S.A. mantém um patrimônio que inclui mansões milionárias e uma rotina suntuosa que afronta os paraenses. Dívidas com os cofres públicos do Estado só crescem, após décadas de práticas de crimes fiscais e dezenas de ações na Justiça.

Redação O Liberal

A Cervejaria Paraense S.A. (Cerpasa) foi reconhecida pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) como ‘devedora contumaz’, em decisão unânime que enquadrou a empresa diante de um passivo tributário de quase R$ 6 bilhões em dívidas com os cofres públicos do Pará. A decisão, que veio de julgamento ocorrido em agosto deste ano, a partir de um agravo de instrumento, reforça que a companhia já acumula mais de R$ 5,7 bilhões em dívidas com o Estado, valor que, conforme foi apontado pelo Ministério Público do Pará (MPPA), segue sem previsão de ser quitado. Ouvido por O Liberal na última quinta-feira (2/10), o MPPA afirma acreditar que a dívida pode ser ainda maior. Isso porque o montante só cresce desde janeiro de 2025, quando o total devido já acumulava R$ 5,2 bilhões, segundo balanço do próprio Ministério Público do Pará. Essa situação, que torna a Cerpasa a maior empresa devedora na história do Pará, até o momento, contrasta com as suntuosas instalações da fábrica e outros imóveis mantidas pela Cervejaria Paraense em dois bairros de Belém.

A empresa já acumula dezenas de ações penais no MPPA, por conta de crimes contra a ordem tributária, que vêm sendo praticados desde 2009 na esfera de responsabilidade administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda. O caso está na Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária de Belém do Ministério Público, representada pelo promotor Francisco de Assis Santos Lauzid. Ele ressalta que esses valores devidos referem-se somente ao Estado do Pará. Por conta desse montante, a empresa se torna a maior devedora entre os contribuintes paraenses. “Tanto atualmente como historicamente, a Cerpasa desponta como a maior devedora”, comenta o promotor do MPPA, em entrevista a O Liberal.

“Esse valor da dívida aumenta por dois motivos: todo mês de janeiro tem correção monetária. Acrescente-se a isso o fato de haver juros mensais de 1%, além das dívidas novas que vão somando-se a essa. Dentre as irregularidades, há créditos usados indevidamente, ICMS-ST de Substituição Tributária, que a empresa deixou de pagar por algum motivo, por cálculos irregulares. Há também apropriação indevida de valores, os quais declaram que devem e não pagam. Tem uma série de autuações e de débitos que fazem com que essa dívida vire uma bola de neve”, assevera Lauzid.

Reconhecida pela Justiça como devedora contumaz, Cerpasa já deve quase R$ 6 bilhões em impostos

Segundo aponta o MPPA, os esses valores correspondem a crimes cometidos pela Cerpasa apenas entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2020 - mas a Justiça tem registros mais antigos de infrações, datadas desde 2002.

Entre esses crimes mais graves citados pelo promotor estão a sonegação fiscal e o uso de crédito indevido. “A Cerpasa utilizou um crédito concedido por um decreto de 2007, que estabeleceu um benefício fiscal de crédito presumido de 95%. Isso significa que, se a empresa cumprisse as obrigações impostas para receber esse benefício, só precisaria pagar 5% do total de débitos devidos ao Estado. Para obter esse crédito presumido, um benefício de 95%, a Cerpasa deveria ter todos os seus débitos antigos parcelados, anteriores a julho de 2007, mês da concessão do benefício. Além disso, não poderia contrair novos débitos nem deixar de pagar outros débitos tributários”, detalha o promotor Louzid.

Impactos à economia local

Essa situação da Cerpa, porém ultrapassa os impactos aos tributos estaduais e afeta também a esfera empresarial paraense. Além do Estado, fornecedores também deixam de receber valores expressivos, enquanto a companhia permanece inadimplente perante o fisco.

O contraste entre um patrimônio luxuoso e o passivo bilionário da cervejaria só evidencia o abismo entre a ostentação particular e as práticas reiteradas de criminalidade fiscal que marcam a trajetória recente da empresa.

Fontes empresariais ouvidas por O Liberal dizem, além disso, que é notório entre investidores de vários setores do Pará o fato de que, por décadas, todos os recursos que deveriam ser destinados pela Cerpasa ao pagamento de tributos no País foram remetidos pelos seus acionistas para a Alemanha. Paralelamente, os controladores da empresa sempre passaram a maior parte do ano vivendo no país europeu. Esse histórico reforça a percepção do distanciamento entre o padrão de vida dos dirigentes da companhia cervejeira e as obrigações que a empresa mantém no Brasil.

Mau uso de benefício fiscal

Segundo aponta Louzid, a empresa recebeu o benefício fiscal e, no mês seguinte, parcelou todos os débitos. No entanto, no mês subsequente à publicação do decreto, interrompeu o pagamento da maior parte desses parcelamentos, cessando todos os pagamentos posteriormente. Devido a essa inadimplência, foi instaurado um processo administrativo, no qual a Cerpasa teve direito à ampla defesa e ao contraditório, não tendo o benefício sido revogado arbitrariamente pelo Estado.

“A Cerpasa, no uso do seu contraditório, disse que não tinha capacidade financeira de pagar os parcelamentos que ela mesma fez para obter o benefício fiscal”, enfatiza o promotor.

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Sobre a recente movimentação do TJPA, o promotor detalha que, antes mesmo de o próprio tribunal declarar a Cerpasa como devedora contumaz, ele já a tratava dessa forma. Isso se deve ao fato de que, para processar por crime de apropriação indébita, é necessária a contumácia.

Louzid ainda pontua que, em 2007, a Cerpasa obteve um benefício fiscal, para pagamento do montante devido, do qual fez mau uso, deixando de quitar parcelamentos de débitos anteriores, que vinham sendo acumulados desde os anos 1990. Atualmente, há um acúmulo de diversos débitos, sendo 441 no total, como apontam dados da Sefa consultados nesta quinta-feira (2). O total da dívida atualizada é de R$ 5.754.064.516,58.

Continuidade dos delitos

"Existem dezenas de processos criminais, muitos dos quais foram agrupados devido à continuidade delitiva. Esses crimes são praticados rotineiramente, todos os meses, pela administração empresarial da Cerpasa. À medida que a empresa é autuada, essas autuações são encaminhadas para minha promotoria e processadas criminalmente”, esclarece o promotor de Justiça.

“Geralmente, solicitamos a instauração de um inquérito policial. Após a conclusão do inquérito, ele é enviado à Justiça, que o encaminha para minha promotoria, onde apresento as denúncias", explica Lauzid.

Situação na Justiça

O promotor do MPPA pontua que algumas das comunicações da Secretaria da Fazenda ainda estão em fase de inquérito policial, mas são poucas. A maioria já foi objeto de denúncia e ação penal do Ministério Público. Dentre estas, a maior parte já foi sentenciada.

As primeiras ações penais, por volta de 18 casos, tiveram sentença absolutória em primeira instância. No entanto, a Justiça reformou essas sentenças, condenando três dos quatro réus, entre dirigentes da empresa Cerpasa, aplicando penas que variaram entre seis anos e sete anos e seis meses.

“A defesa recorreu ao STJ, que reduziu as penas para aproximadamente seis anos e quatro ou seis meses. O processo é de 2014. Paralelamente, outros processos foram sentenciados, com condenações já em primeira instância. Acredita-se que houve uma mudança no entendimento judicial de primeiro grau, influenciada pelas condenações do Tribunal de Justiça do Estado, levando os juízes a também condenar”, detalha o promotor, ao pontuar que os casos ainda não tiveram trânsito em julgado.

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Ainda de acordo com o promotor Francisco de Assis Santos Lauzid, o Ministério Público tem recorrido dessas sentenças por considerar as penas baixas, buscando aumentá-las. “A defesa, por sua vez, recorre para absolver os réus. Todos esses processos estão em fase de recurso. Em alguns casos, obtivemos êxito em primeira instância, em todos no segundo grau e também no STJ. Há um caso que aguarda julgamento no STF”, pontua o promotor do MPPA.

Justiça penhora créditos para garantir cobranças

Na mais recente decisão do TJPA, a relatora desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha manteve o entendimento de que é possível cumular diferentes tipos de penhora contra a Cerpasa, para garantir a efetividade da cobrança. O processo de execução fiscal busca cobrar dívidas tributárias.

A empresa havia apresentado embargos de declaração contra decisão anterior da 1ª Turma de Direito Público do TJPA, que autorizou o Estado do Pará a penhorar créditos da cervejaria junto a terceiros - valores que a empresa tem a receber de contratos com parceiros comerciais.

O argumento da defesa foi de que já existe uma penhora de 10% sobre o faturamento mensal da companhia, e que a soma das medidas representaria até 40% de constrição, inviabilizando as atividades da empresa.

A decisão da Justiça do Pará também frisou que a Cerpa não apresentou alternativas menos gravosas e igualmente eficazes para garantir a solução da dívida. O tribunal alertou ainda que a insistência em embargos de declaração sem fundamento poderá resultar em multa de até 2% do valor da causa.

Com a manutenção da decisão, o Estado do Pará está autorizado a prosseguir tanto com a penhora de créditos junto a terceiros quanto com a retenção de parte do faturamento da empresa, medidas que buscam assegurar o pagamento do passivo bilionário.

Mesmo não sendo parte direta no processo, a Ambev pode ser impactada, pois sua operação de engarrafamento e distribuição no Pará depende da infraestrutura da Cerpa.

Conforme apuração do Grupo Liberal, que obteve imagens exclusivas de duas mansões ligadas à Cervejaria Paraense, a empresa dispõe de um ostentoso patrimônio, que permite o pagamento de suas obrigações com os cofres públicos: um imóvel foi construído dentro do próprio complexo industrial da empresa, com vista para a baía do Guajará, enquanto outra mansão se localiza na Pratinha, de frente para a fábrica.

image O Grupo Liberal obteve imagens exclusivas de duas mansões ligadas à Cervejaria Paraense

Enquanto a Justiça do Pará tenta reaver uma dívida de quase a R$ 6 bilhões com o Estado, as construções de alto padrão, com muros altos, piscinas e áreas de lazer privativas, foram erguidas em locais estratégicos, conforme mostram os registros.

 

Respostas

Em fevereiro de 2025, após O Liberal publicar a informação de que o governo do Pará havia solicitado ao TJPA o bloqueio de créditos e pagamentos da Ambev à Cerpa Cervejaria Paraense S.A., referente ao contrato entre as duas empresas, para a garantia da quitação da sua dívida fiscal com o Estado, a Cerpasa publicou nota afirmando que a empresa "é uma das maiores contribuintes do Estado do Pará" - e que, em 2024, já teria efetuado pagamentos ao Estado "que somam quase R$ 16 milhões".

Na sua petição, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a Cerpa não havia se manifestado, em prazo estabelecido, sobre sua adesão ao programa de regularização fiscal (PROREFIS 2024) – e que a empresa tampouco havia  apresentado bens livres para execução. Segundo a PGE, a dívida fiscal da empresa ultrapassava, na época, R$ 231 milhões.

Na nota publicada em fevereiro passado, a Cerpa dizia que “reiterava a sua disposição em transacionar os débitos tributários reconhecidos, entendendo que é essencial estabelecer um consenso com o Estado sobre os valores efetivamente devidos". Segundo diz a empresa, por essa razão, desde o ano passado, a Cerpasa teria conduzido "tratativas com a Secretaria da Fazenda (SEFA) para apuração de possíveis inconsistências nos montantes cobrados".

A Cerpa também afirmou, na ocasião, que já havia regularizado a "sua situação junto à União, por meio de uma Transação Individual firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em março do ano passado, reforçando seu compromisso com a legalidade e a transparência fiscal".

Citando ainda um "planejamento estratégico focado no crescimento sustentável", a empresa chegou também a afirmar, na ocasião, que tem "planos robustos de ampliação de suas operações no Norte e Nordeste do Brasil, tanto por meio da expansão do volume de vendas nas regiões onde já possui parceiros de longa data, quanto pela ampliação de sua rede de distribuidores em todo o País". Segundo disse a empresa, essa iniciativa "resultará no aumento da produção industrial em Belém, gerando novos empregos, fortalecendo a economia local e ampliando a arrecadação tributária do Estado". Segundo afirma ainda a Cerpasa, a empresa contava com 573 colaboradores diretos e indiretos, "contribuindo ativamente para a geração de empregos e o desenvolvimento do Estado do Pará".

Impunidade dura mais de duas décadas

O Caso Cerpasa já se estende por mais de duas décadas e nenhuma condenação contra a empresa foi, até hoje, cumprida. Helga Irmengard Jutta Seibel, diretora administrativa; José Ibrahim Sassim Dahas, diretor de marketing; e Paulo César Noveline, contador geral da empresa, são citados no caso.

O ex-governador do Pará, Simão Jatene, também foi citado e envolvido nas apurações. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu, em seu parecer, que o Pará foi lesado com o perdão de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de quase R$ 83,6 milhões, em 2002.

Em contrapartida a esse benefício, o então presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, tornou-se um dos principais patrocinadores da campanha de Jatene ao governo do Estado. Jatene chegou a se tornar réu por corrupção passiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, em 2018, a Corte rejeitou, por 12 votos a 1, a denúncia sobre o caso. Um livro de contabilidade apreendido pela Polícia Federal (PF), na própria sede da Cerpasa, revelou o pagamento de R$ 12,5 milhões, em prestações, no fim do mandato do também ex-governador do Pará, Almir Gabriel, e nos dois primeiros anos do governo de Simão Jatene, entre 2003 e 2004.

Em entrevista concedida ainda em janeiro deste ano ao Grupo Liberal, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) ressaltou que as autuações envolvendo a empresa começaram ainda na época em que a administração era feita pelos fundadores da cervejaria, um casal de alemães imigrantes, e já levantavam uma série de irregularidades tributárias nas transações realizadas.

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Entre essas irregularidades, eram listadas vendas sem nota fiscal, fraudes e falta de recolhimento de impostos, entre outros crimes. Charles Alcântara, presidente do Sindifisco-PA, explicou que diversos autos de infrações foram destinados à Cerpasa, mas a dívida nunca foi quitada - o que também fez o valor ser inscrito, possibilitando a judicialização da cobrança.

Caso tem decisão no STF que completa dois anos

Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer positivo ao uso, pelo MPPA, de dados dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para o avanço das investigações do caso Cerpasa. A decisão do STF foi tomada por meio do ministro relator, Cristiano Zanin. Ele julgou procedente a Reclamação Constitucional proposta pelo MPPA, por meio do Procurador-Geral de Justiça César Mattar Jr., contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao Recurso em habeas corpus da Cerpasa.

O Coaf é um órgão administrativo de inteligência financeira que consolida informações relevantes para investigações criminais. Em sua decisão, Zanin enfatizou que, no caso Cerpasa, a comunicação de informações ocorreu de modo formal, via Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf, com limitação temporal e também com respeito ao sigilo. O ministro ponderou ainda que o Coaf não produz provas judiciais - e advertiu que exigir autorização judicial prévia para todas as comunicações comprometeria a eficácia da atuação no combate à lavagem de dinheiro, de forma alinhada com normas internacionais, como a recomendação 29 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

A Cerpasa havia entrado com um questionamento judicial, por meio de habeas corpus, sobre o fato de os dados financeiros em questão terem sido compartilhados com autoridades policiais e com o MPPA sem autorização judicial prévia, somente com a requisição das informações pelos órgãos de investigação.

Justiça condenou dirigentes da empresa há quatro anos

Ainda em 2021, a Justiça condenou os dirigentes da Cerpasa por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. O processo estava sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, com parecer negando a tese apresentada pelas defesas de Helga Irmengard Jutta Seibel, diretora administrativa; José Ibrahim Sassim Dahas, diretor de marketing; e Paulo César Noveline, contador geral da empresa. Em primeira instância, os acusados no processo foram absolvidos. No entanto, no mesmo ano, um recurso de apelação criminal foi apresentado pelo MPPA e o processo foi levado ao segundo grau.

Lá, os citados foram condenados pelas práticas criminais iniciais do caso. Helga, segundo o relator do processo, tinha “conhecimento amplo dos atos ilegais praticados contra o Fisco Estadual, bem como emanava diversas ordens para que fosse mantida a irregularidade na arrecadação do ICMS-ST, sendo uma conduta de natureza premeditada”. José Ibrahim Sassim Dahas e Paulo César Noveline também foram enquadrados como conhecedores das práticas de sonegação fiscal da empresa.

Apesar de condenada, a acionista majoritária da companhia, Helga Irmengard Jutta Seibel, foi beneficiada pela Justiça com a extinção da punibilidade, em razão da sua idade avançada.

Fatos como se realçam com imagens obtidas por O Liberal com registros do patrimônio imobiliário mantido pela Cerpasa na Grande Belém. Elas mostram construções de padrão elevado, cercadas por muros altos, com piscinas e áreas de lazer privativas, e erguidas em locais estratégicos. Uma delas está dentro do próprio terreno industrial da Cerpa, à beira da baía do Guajará. A outra, em frente ao complexo industrial, chama a atenção pela imponência em meio à vizinhança de um bairro popular. Ambas, segundo documentos consultados por O Liberal, encontram-se penhoradas judicialmente.

As mansões que se erguem diante da fábrica mais tradicional do setor de bebidas da Amazônia são, hoje, símbolos de uma contradição: são provas da riqueza privada dos sócios e acionistas da Cerpasa, frente a um passivo de quase R$ 6 bilhões com os cofres públicos paraenses que se arrasta nos tribunais. Essas imagens exclusivas expõem não apenas a ostentação, mas também uma história de décadas marcadas por criminalidade fiscal, penhoras descumpridas e controvérsias judiciais — agora agravadas pelo reconhecimento da Cerpa como devedora contumaz pelo TJPA.

Linha do tempo do Caso Cerpasa

  •  1966 - A empresa é fundada pelo imigrante alemão Karl Seibel, instalando-a junto às margens da Baía do Guajará. Os produtos fabricados tinham influência da Europa;
  • 2002 - Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador do Pará, Simão Jatene, é acusado de receber propina da Cerpasa em troca de um perdão de dívidas.
  • 2003 a 2004 - Uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na sede da Cerpasa revelou o pagamento de R$ 12,5 milhões, em prestações, no fim do mandato de Almir Gabriel e nos dois primeiros anos do governo de Simão Jatene;
  • 2009 - De acordo com as investigações, a empresa cometeu sonegação fiscal pelo uso de crédito indevido, de junho a outubro;
  • 2013 - A Cerpasa é acusada de sonegação fiscal pelo uso de crédito indevido. Nesse ano, o MPPA apurou o mesmo crime, mas referente ao ICMS;
  • 2016 - A empresa é acusada de sonegação fiscal pelo uso de crédito inexistente, sem autorização prévia do Fisco;
  • 2017 a 2018 - O MPPA acusa a Cerpasa de crime de apropriação indébita tributária de ICMS próprio;
  • 2018 - O Superior Tribunal de Justiça (STF) rejeitou, por 12 votos a 1, a denúncia contra o ex-governador do Pará, Simão Jatene, por participação no Caso Cerpasa. Antes, ele era réu por corrupção passiva;
  • 2021 - A Justiça condenou os dirigentes da Cerpasa, Helga Irmengard Jutta Seibel, José Ibrahim Sassim Dahas, e Paulo César Noveline, por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal
  • 2023 - O STF dá parecer positivo ao uso de dados do Coaf pelo MPPA no Caso Cerpasa.
  • 2025 - TJPA reconhece Cerpasa como devedora contumaz.
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