Apreensões de pirataria aumentam mais de 300% em um ano, no Pará; itens somam quase R$ 16 milhões

Em 2023, a Receita Federal apreendeu 198.321 de mercadorias piratas como vestuário, calçados, brinquedos, óculos de sol e bolsas e acessórios

Saul Anjos

No Pará, a Receita Federal registrou um aumento de mais de 305,8% no número de apreensões de produtos piratas em um ano, totalizando R$ 15.925.195,33 milhões em itens confiscados. Conforme o balanço de 2022, foram 48.868 apreensões. Já em em 2023, esse número subiu para 198.321. Em 2024, com balanço divulgado no dia 29 de outubro, o total de produtos piratas já chega a 64.718, o que corresponde a R$ 1.587.620,46.

São mercadorias de vestuário, calçados, brinquedos, óculos de sol e bolsas e acessórios com preços mais baixos que os do mercado formal. E que são comercializados como cópias de um produto original e sem a autorização do criador, violando os direitos autorais ou de propriedade intelectual, e gerando grandes prejuízos à economia. E configura em crime, seja para compra ou para venda, com pena prevista de três meses a um ano, e multa.

Para entender mais a fundo, é necessário saber a diferenciação deste crime para o produto contrafeito, além dos acordos que o Brasil tem com outros países de proteção da propriedade intelectual e de combate à pirataria. É o que afirma José Ricardo, auditor fiscal da Receita Federal, e que faz parte da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência do órgão. “A pirataria consiste no delito de qualquer bem comercializado e exposto à venda sem a autorização do detentor da marca. Já o produto contrafeito induz o consumidor a acreditar que está comprando algo de determinada marca, mas que não é”, informa.

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Contra a pirataria, o auditor fiscal diz que há duas atuações da Receita Federal contra a pirataria: a zona primária e a zona secundária, quando a mercadoria é importada ou exportada. Tendo a confirmação de que o produto é pirateado, Ricardo conta que o órgão tem a competência de apreender e realizar a perda do bem, de forma administrativa.

“No despacho aduaneiro verificamos se é caso ou não de pirataria, a chamada zona primária. Porque alguns produtos de marcas famosas têm sua introdução no país em determinados portos alfandegários. Se entra em outro local, subtende-se que o produto seja pirateado", assegura.

"Já a zona secundária é quando o produto se encontra em comercialização no território nacional, ou em portos e rodovias. Nesse momento acontece a pesquisa e a denúncia. Nós vamos até o local e, se a pessoa não apresentar a documentação, toda a mercadoria é apreendida”, acrescenta.

image A imagem mostra José Ricardo, auditor fiscal da Receita Federal, e que faz parte da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência do órgão, sentado em uma cadeira com um distintivo no pescoço. Ele está sentado em uma cadeira, com os braços apoiados em uma casa. Atrás há um banner escrito "Receita Cidadã". (Foto: Carmem Helena | O Liberal)

Após o confisco, José detalha que é feita a comunicação ao Poder Judiciário alegando que o proprietário da marca “pode abrir uma denúncia ao Ministério Público e solicitar a pena a quem está comercializando o produto”. Por fim, depois da representação penal do vendedor do produto pirateado, ocorre a atuação da Polícia Civil ou Polícia Federal, onde o autor do crime pode responder criminalmente pela conduta.

Penalização

Dentro do Código Penal Brasileiro, a pirataria consta no artigo 184, que trata crimes contra a propriedade intelectual, e consiste em violar direitos de autor e os que lhe são conexos, podendo gerar uma detenção de três meses a um ano, e multa.

A punição sobe de dois a quatro anos, além de multa, se essa violação significar na reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, distribuição, exposição à venda, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, aluga, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito.

Destinação dos produtos

Dependendo da mercadoria, o destino final tem rumo diferente. José Ricardo fala que, se o produto oferece riscos à saúde, ele é destruída. Porém, se a mercadoria não apresentar nenhum risco à vida humana, ocorre o reaproveitamento. A exemplo disso existe a TV Box, equipamento ilegal de streaming, que quando apreendido é feita a reutilização do sistema operacional do produto e transformação em minicomputadores, que são entregues para escolas estaduais e municipais. A ação conta com o apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).

Como denunciar?

A Receita Federal disponibiliza canais de denúncia para o proprietário de uma marca que queira denunciar um produto que está sendo pirateado, em especial, o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), que permite que os detentores de direitos de marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. "Quando houver suspeita de pirataria, o proprietário da marca é notificado por um prazo de 10 dias, prorrogável por mais 10, a dizer se a pessoa vendendo o produto tem ou não autorização para comercializar aquele item”, concluiu José Ricardo.

image A imagem mostra um servidor da Receita Federal (à esquerda) e o auditor fiscal José Ricardo (à direita), que faz parte da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência do órgão (Foto: Carmem Helena | O Liberal)

Para requerer a colaboração da Receita Federal na proteção de sua marca ou indicação geográfica, é preciso enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail corporativo “antipirataria@rfb.gov.br” com o assunto "Quero proteger minha marca" seguido do nome da marca ou indicação geográfica a ser protegida. Em seguida, no corpo do texto, forneça informações de contato e os dados da marca conforme especificado abaixo, por meio de um arquivo em formato de planilha de Excel.

Mercadorias apreendidas pela Receita Federal, no Pará (vestuário, calçados, bolsas e acessórios, brinquedos, óculos de sol)

2022:  quantidade de 48.868 / corresponde a R$ 10.258.361,66

2023: quantidade de 198.321 / corresponde a R$ 15.925.195,33

2024: quantidade de 64.718 / corresponde a R$ 1.587.620,46

FONTE: Receita Federal

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