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Queixas de racismo e injúria racial cresceram mais de 50% no Pará em 2021, diz Segup

Na última quinta-feira (28), o STF decidiu que o crime de injúria racial se equipara ao de racismo, tornando-se imprescritível. "Já deveria ter acontecido há muito tempo", diz Zélia Amador

João Paulo Jussara/ O Liberal
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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) esteve no centro de uma decisão histórica. A corte entendeu, na quinta-feira (28), por oito votos contra um, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo, tornando-se, portanto, imprescritível. No Pará, o registro desses dois crimes aumentou mais de 50% nos primeiros nove meses de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), o que demonstra que, ao contrário do que muitos pensam, o Brasil ainda é um país racista.

O caso analisado envolve uma idosa de 79 anos, moradora de Brasília (DF), que foi condenada em 2013 a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada cometido contra a frentista de um posto de gasolina. Na ocasião, a acusada ofendeu a mulher ao ser informada que não poderia realizar o pagamento com cheque, conforme as regras do estabelecimento, chamando-a de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida".

A defesa da acusada alegou que ela não poderia mais ser punida "por conta da prescrição do crime de injúria racial, que é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na justiça". O relator do processo, ministro Edson Fachin, entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível. O voto dele foi acompanhado por sete membros da corte, e somente o ministro Kassio Nunes Marques votou contra, entendendo que "o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes".

Alejandro Falabelo, assessor jurídico da Coordenadoria Antirracista de Belém (Coant), acredita que a decisão foi acertada, pois o tipo penal da injúria racial (art. 140 do Código Penal) é posterior à Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º definiu que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível . "Quando instituíram a injúria racial, para majorar a pena de quem cometesse a injúria sobre a cor da pele, já existia a constituição. Então o que o STF fez só foi estender ao tipo penal que foi criado posteriormente aquela qualidade que a própria constituição já dava aos crimes de caráter racial", explicou.

De acordo com o balanço enviado à reportagem pela Segup, de janeiro a setembro de 2020, foram registrados, em todo o Pará, 56 casos de racismo e 35 de injúria racial. Em 2021, o número de queixas de ambos os crimes aumentou consideravelmente: foram 85 casos de racismo registrados e 53 de injúria racial, um crescimento de 51,78% e 51,42%, respectivamente.

Para a professora universitária, pesquisadora, artista e militante do movimento negro Zélia Amador de Deus, a decisão do STF já era esperada e deveria ter acontecido há muito tempo. Ela afirma que quem criou o dispositivo da injúria racial não foi o movimento negro, mas sim a "justiça branca", para amenizar o que está na Lei 7.716, de 1989. "É uma forma de amenizar a punição. Eu digo que a injúria racial foi criada pelos juristas brancos para abrandar a pena dos racistas brasileiros".

Ela explica que, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, é muito raro que uma pessoa fique presa por injúria racial no Brasil. "Para nós, do movimento negro, essa equiparação já deveria ter sido feita antes. Para nós, essa figura da injúria só veio amainar os crimes de racismo. Porque tudo passou a ser injúria, e aí fica fácil. No crime de racismo, não cabe pagamento de fiança e não cabe prescrição", concluiu.

A Polícia Civil informou, em nota, que está ciente da decisão do STF e que orienta vítimas do crime de injúria racial a procurar a Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCHH) para procedimentos cabíveis.

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