Programa Pará Sem Fogo enfrenta focos de incêndios florestais no território paraense
O programa combina prevenção, respostas rápidas e ações para 2025

O Governo do Pará declarou situação de emergência ambiental e climática em todo o estado por 180 dias. A medida foi oficializada na quinta-feira (21) por meio do Decreto nº 4.868/2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Um dos principais objetivos do decreto é fortalecer as ações do Programa Estadual de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais — o programa Pará Sem Fogo. A iniciativa é estratégica para o enfrentamento de focos de incêndio florestal no território paraense. As informações são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas).
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Além de reforçar a capacidade de resposta do Estado ao desmatamento, às queimadas e eventos climáticos extremos, o decreto também amplia ações de comando e controle ambiental — o que permitirá a ampliação do efetivo na atuação de combate às queimadas, como os brigadistas.
O programa estabelece uma abordagem ampla, combinando prevenção, resposta rápida e ações para 2025. Entre os principais instrumentos do programa, estão: planos de manejo do fogo, a criação de brigadas florestais, uma sala de situação permanente para monitoramento de focos e o zoneamento das áreas mais vulneráveis. O decreto também estabelece a elaboração anual de um Plano Operativo com metas e responsabilidades para as ações do governo.
Confira os principais objetivos do programa:
- Reforçar a capacidade de resposta do Estado ao desmatamento, às queimadas e aos eventos climáticos extremos
- Ampliar as ações de comando e controle ambiental
- Fortalecer a governança interinstitucional no enfrentamento das emergências ambientais e climáticas
- Promover a proteção emergencial de florestas e dos recursos hídricos
- Implementar medidas de mitigação e adaptação em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.
O Pará Sem Fogo prevê ainda ações educativas em comunidades e escolas, capacitação de brigadistas, uso de tecnologias de monitoramento em tempo real e estímulo à substituição do uso do fogo por práticas agrossilvipastoris sustentáveis.
O decreto estabelece que a Semas poderá celebrar convênios e demais ajustes com outros órgãos e entidades públicos, integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O decreto também autoriza a instalação de bases físicas e unidades móveis de fiscalização ambiental, e resguarda a possibilidade do uso do fogo, em todo o território estadual, desde que para ações de prevenção e combate a incêndios florestais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas competentes, além de ações de capacitação e de formação de brigadistas florestais voluntários.
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