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Professores de Direito da UFPA buscam apoio da OAB em favor da nomeação do reitor

Os docentes reuniram-se com o presidente da OAB/PA, Alberto Campos, para solicitar apoio e manifestação da entidade em favor da nomeação da lista tríplice eleita pelo Conselho Superior da UFPA

Redação Integrada / Com informações da UFPA
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Professores de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) reuniram-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará (OAB/PA), Alberto Campos, nesta segunda-feira (05), de forma virtual, para solicitar apoio e manifestação da entidade em favor da nomeação da lista tríplice eleita pelo Conselho Superior da UFPA (Consun) para os cargos de reitor e vice-reitor do próximo quadriênio na instituição. A reunião foi conduzida pela professora Valena Jacob, diretora do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ/UFPA).

Segundo Valena Jacob, até a presente data a Presidência da República não nomeou o reitor da UFPA sob suposta alegação de inconformidade com o resultado final do processo de escolha via consulta pública, considerando que o Consun decidiu pela votação paritária, o que sempre foi feito em respeito à autonomia Universitária prevista na Constituição Federal de 1988.

No entanto, a professora explicou que, de acordo com o art. 1º do Decreto Federal nº 1916 de 23 de maio de 1996 – que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, o reitor e o vice-reitor das universidades federais serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição. Assim, afirma que os processos não são vinculativos e o que importa para a nomeação pela Presidência da República é processo de elaboração e escolha da lista tríplice pelo Consun, que obedeceu a regra dos votos por peso 70% para o corpo docente.

O que a Casa Civil da Presidência da República assevera como eivado de falha é que o processo de consulta pública da comunidade universitária (que é facultativo pelo próprio Decreto, conforme dispõe o seu § 4°: O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, precedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade) - o resultado dele levou em consideração a paridade dos votos dos docentes, servidores técnicos administrativos e estudantes.

No entanto, além dos processos serem independentes e não vinculantes entre si – o resultado final da consulta pública não seria diferente, caso o cômputo final dos votos não obedecesse o critério paritário.

Os professores de Direito do ICJ informaram ainda que protocolaram Representação ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração dos fatos e ajuizamento das ações judiciais cabíveis. Agora o ICJ busca o apoio de demais instituições e entidades paraenses que possam ajudar a pressionar o governo em favor da concordância universitária.

Além de Valena Jacob e Alberto Campos, também participaram da reunião os professores Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith e Paulo Weyl; e a secretária executiva do ICJ, Wani Trindade. No encontro, foi decidido que o ICJ deverá preparar um documento com a exposição de motivos que permeia o pedido de apoio. Após receber esse documento, a OAB-PA fará um expediente com sua manifestação a ser enviado ao Conselho Federal da OAB. A meta é impedir que a maior Universidade da Pan-Amazônica perca sua autonomia em razão da intervenção na escolha de seus dirigentes, fato já vivenciado por 14 instituições de ensino superior brasileiras.

Nota de Repúdio da OAB-PA

Em nota de repúdio divulgada nesta segunda-feira, o presidente da OAB-PA afirmou que é injustificada a recusa da Presidência da República em nomear como reitor da UFPA o professor Emmanuel Zagury Tourinho, legitimamente escolhido pela comunidade universitária. “Não é de hoje que a Presidência da República tem procurado intervir na gestão das universidades. Apenas para exemplificar, em 09 de junho de 2020 o Presidente publicou a Medida Provisória 979, que pretendia designar dirigentes pro tempore, durante o período de emergência de Saúde Pública da COVID-19, atribuição essa que caberia ao Ministro da Educação”, diz Alberto Campos.

A nota, também assinada pela presidência da Comissão do Direito à Educação da OAB-PA, destaca que “todo o processo de escolha observou rigorosamente a sistemática fixada pela Lei n.º 9.192/1995, segundo a qual os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo que, no caso, corresponde ao Conselho Universitário – Consun, de acordo com o Estatuto da UFPA”.

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