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Prefeitura de Ponta de Pedras, no Marajó, decreta lockdown

Três cidades do Arquipélago Marajoara já adotam medidas contra avanço da pandemia

Dilson Pimentel
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Prefeitos de três municípios do Arquipélago do Marajó já publicaram decretos, nesta quinta-feira (18), adotando medidas mais rigorosas para conter o avanço da pandemia nessas cidades. Em um deles, Ponta de Pedras, a prefeita Consuelo Castro decretou lockdown. A suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas em Ponta de Pedras começou a vigorar a partir das 21h de quinta-feira (18). A restrição irá até 8h do próximo dia 22 de março.

Segundo o documento, fica proibida a circulação de pessoas, salvo “por motivo de força maior”, justificado o deslocamento de uma pessoas da família ou por unidade residencial, como, por exemplo,  para a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médicos e hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Também fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.

O decreto também proibiu visitas em casas e prédio, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial. Ponta de Pedras tem 1.967 casos confirmados e 21 óbitos por covid-19.

Salvaterra suspe eventos com mais de 10 pessoas


O prefeito de Salvaterra, Carlos Alberto Santos Gomes, baixou decreto suspendendo os eventos com aglomeração acima de 10 pessoas: governamentais, esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos e comerciais. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 10 pessoas e a apresentação de músicos-artistas em número não superior a dois.

Ficam suspensas as atividades em bares, pubs, boates e casas noturnas, salvo os estabelecimentos que funcionarem exclusivamente como serviços de alimentação de restaurantes, lanchonetes e pizzarias, os quais poderão funcionar com 50% da capacidade, com funcionamento até as 18h para atendimento ao púbico e até 21h para delivery.

O funcionamento das atividades em comércio, em âmbito municipal, deverá ocorrer das 8h às 12h, sendo possibilitada a abertura das lojas em todos os dias da semana. Ficam proibidos e fechados ao público praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segunda feiras. Salvaterra tem 709 casos confirmados de covid-19 e 19 óbitos.

image Restrições ficam mais duras em municípios do Arquipélago do Marajó (Alex Ribeiro / Agência Pará)

Portel fecha por mais 15 dias arenas esportivas


A Prefeitura de Portel também publicou decreto com medidas temporárias e emergenciais. Permanecem suspensos, por mais 15 dias, o funcionamento de arenas, quadras esportivas em geral, e a realização de torneios de futebol, festas dançantes nas zonas rural e urbana. Ficam proibidas aglomerações “com audiência” superior a 10 pessoas sem distanciamento mínimo de 1,5 metro, bem como reuniões, manifestações e similares, em ruas e bens de uso comum.

Fica proibida a circulação de pessoas entre 22h30 e 4 horas da manhã, “salvo por motivo de força maior”, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante em casos detalhados no decreto.

Ficam fechados também ao público praias, igarapés, balneários e similares, vedada a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas nesses ambientes ou as suas proximidades. Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de 22h. Portel tem 2.260 casos confirmados e 71 óbitos.

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