Passageiros deixam de usar cinto de segurança em perímetro urbano, aponta Detran
Essa é uma infração grave e gera multa aos condutores dos veículos
É comum os passageiros no banco de trás do veículo não usarem cinto de segurança, sobretudo, em perímetro urbano. É o que aponta o coordenador de Fiscalização do Departamento de Trânsito do Pará (Detran PA), Ivan Feitosa, que relata que nas abordagens do órgão em balneários no período de veraneio verifica-se que, nas cidades, 90% dos veículos estão com passageiros sem uso do cinto no banco traseiro, e, nas estradas, de 20 a 30% deixam de usá-lo. "O passageiro deve usar tanto dentro da cidade como na estradas; por menor que seja a distância que vá percorrer na cidade, ele deve usar o cinto no banco traseiro", afirma Ivan.
Esse dispositivo deixa o passageiro melhor fixado no veículo, e sem o seu uso, e caso de acidente, a pessoa pode ser projetada do assento onde se encontra. O dano no passageiro pode ser potencializado, inclusive, podendo lesionar quem está na parte da frente do carro, como frisa Ivan Feitosa. Em muitos casos, cita o coordenador, o não uso do cinto pelo passageiro no banco traseiro pode resultar até em óbito. O condutor do veículo é punido caso seja flagrada a irregularidade.
Proteção
Sobre o assunto, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) informou que "fiscaliza a circulação, parada e estacionamento de veículos, segundo o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o uso do cinto de segurança no banco traseiro só pode ser comprovado mediante abordagens, que são feitas em blitz". "A SeMOB informa que a não utilização do cinto de segurança nos bancos traseiros, ou na frente, é considerada infração grave, gerando multa para o condutor no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o artigo 167 do CTB", pontuou o órgão municipal.
A SeMOB esclareceu, que antes da Lei n° 9.503 de 1997, só era cobrado o uso do cinto de segurança em estradas. A partir dessa lei, que é a responsável por instituir o Código Brasileiro de Trânsito, o uso do cinto, tanto no banco da frente como no traseiro, passou a ser obrigatório também nas cidades, garantindo mais segurança aos ocupantes do veículo, em casos de acidente.
Cuidados
A nutricionista Fernanda Alencar, 30 anos, tem carro e moto, mas costuma ser passageira em carros, como revela. "Eu não deixo de usar o cinto de segurança, e as pessoas até se admiram dessa ação. Mau pai sempre teve moto, que é mais arriscado, e aí se pensa que andar de carro é mais seguro, só que tem que usar o cinto, porque a gente podendo se proteger, é melhor", declara. Fernanda lembra da vez em o carro em que viajava como passageira teve colidiu leve com outro, e ela estava usando cinto. O acidente a deixou apenas com o pescoço dolorido. "Usar o cinto é como escovar os dentes, como tomar água, tem que fazer sempre", acrescenta.
O uso do cinto no banco de trás evitou que o jornalista Ismael Machado, sofresse maiores complicações em um acidente. Ele estava em viagem de trabalho no banco traseiro junto com um fotógrafo e o motorista na frente com destino a Santana do Araguaia. "Na estrada, na altura de Tailândia, o motorista perdeu o controle do carro, atravessou a pista, bateu em um valão, capotou três vezes e depois de bater em um árvore o carro voltou para posição inicial. Se eu estivesse sem o cinto, na primeira batida teria voado pelo vidro da frente", relata Ismael. As duas outras pessoas tiveram apenas ferimentos.
Cultura
Para o advogado e especialista em Trânsito Rafael Cristo, "todos os ocupantes do veículo, tanto em perímetro urbano quanto nas rodovias, devem utilizar o equipamento de uso obrigatório; ao ler essa matéria importante e fazer um autoavaliação: eu uso cinto atrás? Se sim, parabéns; mas caso não utilize, convido a você a entender a importância do uso, pois no mínimo ele evita a segunda colisão".
Em geral, só o condutor e o passageiro do banco da frente é que costumam usar o cinto, como frisa Rafael Cristo. "Não há estudo científico sobre o porquê do não uso do cinto atrás. O que é possível afirmar é que boa parte dos traumas e mortes em colisão no Brasil é por falta de utilização do mesmo, embora a legislação brasileira de trânsito positive seu uso; a falta de sensibilidade e relaxamento das fiscalizações fazem com que as pessoas arrisquem em andar sem cinto", pontua.
No artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran, diz Rafael. Rafael Cristo defende a intensificação de campanhas educativas para reforçar o uso do equipamento.
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