Participação de PMs em chacina em Belém é comprovada, diz MP

A promotoria de Justiça Militar divulgou, na tarde de hoje, mais gravações que incriminam policiais militares

Portal ORM
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O Ministério Público  do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Militar, divulgou todos os áudios das interceptações telefônicas feitas durante as investigações da atuação de seis policiais militares, denunciados por integrar milícias dentro da corporação. "Estamos diante de uma verdadeira organização criminosa na Polícia Militar", constata Armando Brasil, promotor de Justiça Militar. O grupo é acusado de envolvimento em 28 homicídios ocorridos na região metropolitana de Belém, nos dias 20 e 21 de janeiro deste ano, após o assassinato do soldado da Rotam, Rafael Costa, baleado durante uma ação policial no bairro da Cabanagem. Ontem (13), nove áudios foram divulgados preliminarmente. 

As investigações tiveram início no mês de abril e seguiram até agosto. Apesar das mortes que se assemelham à represálias à morte do soldado, o promotoria não confirma se essa foi a causa dos crimes. Segundo o MP, a motivação das atividades criminosas ainda não foi esclarecida, mas o avanço das investigações pode determinar os motivos. A promotoria de justiça destacou ainda que Polícia Federal se colocou a disposição para ajudar na apuração do caso e deve periciar celulares e computadores dos policiais envolvidos nos crimes. Duas testemunhas de crimes e mais dois sobreviventes aos ataques auxiliaram no andar as investigações.  Até esta fase, a investigação revela que o grupo armado liderado pelo cabo tem a participação em pelo menos dois homicídios ocorridos no início do ano.

Ainda de acordo com a Justiça Militar, o grupo da Polícia Militar era liderado pelo cabo Heleno Arnaud Carmo de Lima, de 42 anos. Além do “cabo Leno”, foram denunciados os cabos Romero Guedes Lima e Wesley Favacho Chagas, o subtenente Marcos Antônio dos Santos Cardoso, e os soldados Reutman Coelho Spindola e Michel Megaron Nascimento.

Com a análise do Centro de Perícia Renato Chaves (CPC), foi descoberto que os projéteis eram de balas de calibre ponto 40, adquiridas pela Polícia Militar. Ainda segundo as investigações, as munições usadas eram de teste, ou seja, vinham de material recarregado nos projéteis, específico de atuações de treinamento dos militares, com poder letal reduzido, mas ainda eficiente. Isso rendeu a acusação de crime de peculato aos policias (apropriar-se de dinheiro, valor ou outro bem, em razão ao cargo que ocupa).

Os PMs foram enquadrados no art.150 do Código Penal Militar - organização de grupo para a prática de violência e também foram enquadrados por furto simples e concussão - quando um funcionário público exige vantagem indevida para si ou para outros, tirando vantagem do temor provocado pelo exercício de sua função. 

Nos áudios, os termos 'sandália' e 'penhora' aparecem com frequência, como formas de tentar mascarar os reais significados: armas de fogo e pessoas marcadas pra morrer, respectivamente.

O crime de atividades de milícia não está previsto no Código Penal Militar, que prevê ainda que os crimes dolosos contra a vida praticados por PMs contra civil, são de competência da justiça comum. Com isso, o pedido da promotoria foi que os autos sejam encaminhados à Justiça Comum Estadual para apuração.
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