Novo decreto exige apresentação do comprovante vacinal para matrícula escolar em Óbidos
A atualização entrou em vigor nesta terça-feira (25) e deve ser revisada no mês de fevereiro.

A partir de agora todas as escolas do município de Óbidos, no oeste do Pará, devem exigir a apresentação da carteira de vacinação com a comprovação de duas doses ou dose única. A decisão foi divulgada no novo decreto, publicado pela prefeitura do município na noite desta segunda-feira (24), onde a prefeitura atualizou as medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia no município.
A obrigatoriedade da vacinação para permanência dos alunos nas escolas deve reforçar a procura pela imunização. Outra alteração do novo decreto é a liberação de balneários, chácaras e clubes, associações sociais e afins, sendo respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade dos ambientes, inclusive em área de estacionamento, no período de vigência do decreto.
Ainda segundo o decreto, podem ser realizadas apresentações de música ao vivo em restaurantes, hamburguerias, bares e pizzarias, desde que seja utilizada apenas 50% da capacidade dos estabelecimentos, devendo ser obedecidos os protocolos de prevenção e distanciamento entre mesas. Todos esses locais existem a exigência obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal, tanto para músicos quanto para clientes.
De acordo com a atualização, além de serem mantidas a maioria das restrições descritas no decreto anterior, o decreto ratificou a proibição da realização de eventos carnavalescos, medida que entrou em vigor no final de 2021. O decreto deve ser revisado e atualizado no dia 10 de fevereiro.
Permanecem proibidos o funcionamento de boates, casas de shows e similares, e a realização de festas abertas ao público, assim como a realização de eventos privados, em locais fechados, para qualquer finalidade, com público superior a 50 pessoas. Em ambientes fechados, permanece a autorização para a utilização de apenas cinco mesas; já em espaços abertos a capacidade é de dez mesas, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
O município manteve a proibição para a realização de torneios, campeonatos, aglomerações e festas dançantes ligadas a eventos esportivos. Apenas a utilização de campos e quadras poliesportivas estão autorizados para a prática casual das modalidades esportivas, desde que seja comprovada a imunização contra o vírus.
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