MP recomenda mínimo de 30% de itens da agricultura familiar na merenda escolar no Oeste do Pará
Municípios têm 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para apresentar cronograma para cumprimento da medida

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, que integra a sede de Santarém, na região oeste do Pará, expediu recomendação aos prefeitos e secretários municipais de educação dos 18 municípios da área de abrangência para que adquiram produtos da agricultura familiar. O documento recomenda o percentual mínimo de 30% desses alimentos para os alunos no período escolar.
A promotoria sugere que as prefeituras priorizem a compra de alimentos cultivados por assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas. As gestões municipais têm o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para prestarem informações à Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento da recomendação.
A recomendação sugere ainda que chamadas públicas para compra de alimento escolar sejam efetuadas e contemplem os povos tradicionais. O objetivo do Ministério Público do Estado é garantir o respeito à alimentação culturalmente cultivada por agricultores, obedecendo as Notas Técnicas 3/2020/6ªCCR/MPF e 09/2021/SAF/MAPA, entre outras medidas.
Conforme o MPPA, o não atendimento da recomendação resultará na responsabilização dos destinatários e dirigentes, sujeitos às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive à ação de improbidade administrativa.
As justificativas usadas frequentemente por alguns gestores para não realizar a compra dos produtos tradicionais seria a “ausência de produção entre povos indígenas e tradicionais, o que não é verdadeiro e apenas demonstra desconhecimento do gestor em relação à realidade dos cidadãos de seu município, uma vez que a produção pode ser tanto proveniente de plantações quanto de produtos extraídos da floresta”, ressalta a recomendação.
MUNICÍPIOS QUE DEVEM CUMPRIR AS PROPOSIÇÕES DO MP
A recomendação da promotora de Justiça, Herena Melo, foi destinada aos municípios de Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
Os municípios devem informar o exato cronograma de lançamento e o andamento da chamada pública estadual para esses povos, com ajustes construídos junto à sociedade civil e demais órgãos públicos. E assegurar, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), destinando-os aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local.
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