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MPPA ajuíza pedido de tutela de urgência de cadela gestante e portadora de doença grave em Castanhal

O animal comunitário é portador de Tumor Venéreo Transmissível (TVT), que agrava o estado clínico e representa risco sanitário

O Liberal
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, com o objetivo de assegurar o resgate, acolhimento e tratamento médico-veterinário de uma cadela comunitária encontrada em situação de extrema vulnerabilidade, gestante e portadora de Tumor Venéreo Transmissível (TVT), que agrava o estado clínico e representa risco sanitário.

A medida ocorreu por meio da promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e de Cidadania de Castanhal, respondendo pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e de Cidadania de Castanhal e coordenadora do Núcleo de Defesa do Direito dos Animais.

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A Ação foi adotada após a constatação de omissão do poder público municipal, mesmo diante de expedição de Ofício nº 246/2026-MP/6ªPJ, com solicitação administrativa para que fossem tomadas providências urgentes no prazo de 48h. 

A situação do animal é grave, pois além de estar acometida por uma doença infecciosa, ela também está em estágio avançado de gestação, o que potencializava o risco iminente de morte tanto para a cadela quanto para os filhotes, além de representar risco sanitário pela possibilidade de disseminação da enfermidade.

Em decisão proferida em regime de plantão judicial, o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável decorrente da inércia estatal. 

O município de Castanhal deve adotar, no prazo de 24 horas, todas as medidas necessárias para o resgate do animal, como o abrigamento adequado e fornecimento de alimentação e água. Além disso, deve garantir a realização de avaliação e acompanhamento médico-veterinário imediato, com extensão dos cuidados aos filhotes após o nascimento, podendo, para tanto, utilizar a estrutura do Hospital Veterinário da Universidade Federal do Pará (UFPA), às expensas do ente municipal.

A decisão judicial também fixou multa diária para o caso de descumprimento, como forma de assegurar a efetividade da medida, reforçando que a proteção aos animais não se insere no campo da discricionariedade administrativa, mas constitui dever jurídico imposto pela Constituição Federal e pela legislação ambiental vigente.

De acordo com a promotora Maria José Vieira de Carvalho Cunha, a Constituição da República estabelece, de forma expressa, o dever do Poder Público de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, sendo inadmissível a omissão estatal diante de situações que envolvam sofrimento animal e risco à saúde pública.

A atuação ministerial, nesse contexto, visa não apenas garantir a proteção imediata do animal em situação de risco, mas também assegurar a implementação de políticas públicas eficazes voltadas ao manejo, acolhimento e tratamento de animais em situação de rua no município.

O Ministério Público acompanhará o regular processamento da demanda e a efetiva adoção das providências necessárias à tutela do referido animal, sem prejuízo da utilização de medidas judiciais e extrajudiciais adicionais que se mostrarem cabíveis em caso de descumprimento das obrigações legais.

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