Para MPF, basta declaração dos pais para registros de indígenas

Recomendação foi feita esta terça aos cartórios e prefeitura municipal de Aveiro

Redação integrada de O LIberal
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta terça-feira (6) recomendação à prefeitura e ao cartório de Aveiro, no sudoeste do Pará, para que sejam registrados como indígenas todos os recém-nascidos assim declarados pelos pais - independentemente da apresentação de documentação indígena.

A recomendação do MPF busca garantir o direito dos povos indígenas a determinarem sua própria identidade ou pertencimento étnico, de acordo com leis brasileiras e com normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Recusa de reconhecimento étnico
 

Segundo denúncia apresentada ao MPF pela Associação Indígena Buriti, indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro, não vêm conseguindo registrar seus filhos como indígenas. Ao investigar o caso, o MPF detectou que tanto os hospitais quanto o cartório vinham se negando a fazer os registros sem a apresentação de documentação.

Assim que receberem a recomendação, o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, e o responsável pelo cartório do município terão dez dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas ou se forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça Federal.

Recomendação também atinge saúde
 

Os profissionais de saúde do município responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) devem preencher o campo “indígena” quando for essa a declaração dos pais, e também devem preencher os documentos dos pais com a mesma anotação quando os pais assim declararem, recomenda o MPF.

O preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito sem que seja necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou de qualquer outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), detalha a recomendação.

Ao cartório do município, o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar recomendou que, na ausência de DNV ou quando essa declaração não contiver o campo “indígena” marcado, o Rani deve ser aceito como documento suficiente para o registro civil de indígenas.

image Recomendação atende várias etnias e inclui também área da saúde (Cesar Perrari - arquivo)

Registro deve ser facilitado
 

Caso o indígena solicitante não possua DNV ou Rani, o cartório também deve realizar o registro civil, sem condicionar a realização dessa tarefa à apresentação desses ou de qualquer outro documento fornecido por hospital ou pela Funai.

Nesses casos, o registro civil deve ser feito com fundamento apenas na autodeclaração indígena feita pelos pais do solicitante, e também não deve ser condicionado à apresentação de qualquer documento que ateste o componente indígena dos pais.

O registrador deve exigir o Rani ou a presença de representante da Funai apenas nos casos em que houver “fundada dúvida” relativa ao pedido de registro, de acordo com item da Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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