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Lei que torna visão monocular como deficiência visual é alvo de críticas

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal

Dilson Pimentel

Há pouco mais de um ano, a visão monocular foi reconhecida como deficiência visual por meio de lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Mas, para os movimentos de cegos, a lei prejudica as pessoas que têm deficiência visual total ou baixa visão. “Enquanto movimento de cegos, e eu falo pela deficiência visual, enquanto instituição, eu respeito a luta e nós temos que acatar. Mas somos contrários. Entendemos que tira a vaga de quem realmente possui deficiência visual total ou baixa visão”, disse Jordeci Santa Brígida, que é diretor técnico e científico da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD).

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) explica que as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

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Professora relata dificuldades de quem têm visão monocular

A professora Scheilla Abbud leciona na Universidade do Estado do Pará, no Departamento de Educação Especializada. “A visão monocular é considerada deficiência visual exatamente porque nossas dificuldades resultam da ausência de visão, ainda que seja em apenas um dos olhos”, disse. A OMS classifica a visão monocular como deficiência em razão da perda de binocularidade, que envolve a capacidade de enxergar tridimensionalmente, a noção de profundidade e distância, a percepção espacial, percepção da relação do corpo com o espaço, capacidade de perceber aproximação de perigos e prevenir acidentes. “São situações que decorrem da redução significativa do campo visual periférico”, afirmou.

A professora acrescentou: “Precisamos considerar que a visão monocular nos impede de participar em igualdade de condições com as demais pessoas que têm visão binocular”, afirmou. Desde 2012, a visão monocular já era considerada uma deficiência pela lei 12.711/2012, a Lei de Cotas. “Enfrentamos limitações relacionadas à percepção de profundidade e distância, o que pode ocasionar acidentes domésticos e laborais. A falta de capacidade de perceber o espaço e nos localizarmos adequadamente (estereopsia) que é a capacidade de comparação que só a soma binocular proporciona, em razão da redução da visão periférica nos dificulta em diversas atividades que as pessoas sem perdas visuais não enfrentam”, disse a professora Scheilla Abbud.

 

"Temos dificuldade na percepção de forma, contorno, movimento, sombras, diferenciar buracos e obstáculos nas ruas e em casa", diz professora

Ela acrescentou: “Temos redução de orientação espacial, relacionada com a percepção cinestésica (relação corpo/espaço) que advém da possibilidade de localizar e focalizar. Temos dificuldade na percepção de forma, contorno, movimento, sombras, diferenciar buracos e obstáculos nas ruas e em casa, perceber corretamente tamanho e cores de objetos, que obviamente são individuais e decorrentes de nossas experiências anteriores”.

Todos esses fatores, afirmou, podem comprometer a coordenação motora, gerando colisão com objetos, pessoas, paredes, dificuldades para uso de escadas, de passeios públicos, de localizar e transpor meio-fios nas ruas, bem como para a práticas de atividades ocupacionais, desportivas e de vida diária que requeiram a faculdade da estereopsia e a visão periférica. “Eu trabalho muito tempo em frente ao computador e preciso posicionar minha cabeça de modo a permitir que o monitor seja visível. Isso ocasiona dores no pescoço, que se refletem na coluna, pelo posicionamento incorreto. Muitas vezes, gera tonturas por tempo prolongado, cansaço muscular e dores no olho, que, anteriormente à essa condição, não ocorriam. Além disso, a leitura prolongada dificulta e amplia o uso do outro olho, o que produz lesões como as chamadas moscas volantes, irritações constantes, vermelhidão e ardência nos olhos”, detalhou.

A professora também disse perceber uma movimentação de inquietação de grupos de pessoas com outras deficiências “que nos percebem como incômodos, por entenderem que seus direitos ficam ameaçados: “É preciso perceber que nós, pessoas com visão monocular, também somos estigmatizados, por não conseguirmos desempenhar nossas funções de forma idêntica às pessoas sem deficiência, em situações cotidianas de trabalho, educação e outras atividades. Creio que, antes de disputar espações na intenção de excluir direitos, deveríamos, em nome da tão propalada inclusão, envidar esforços para que os direitos sejam estendidos, com a fiscalização de empresas, licitações, editais de concursos, sistemas educacionais, assistenciais, jurídicos, de saúde e transportes, dentre outros”.

Pará