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'Lago dos Botos' em Alter do Chão passará por reformas e melhorias na acessibilidade

As reformas visam assegurar os direitos e interesses das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

Andria Almeida / O Liberal

A 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Santarém, no Pará, para que no prazo de seis meses seja providenciada reformas e adaptações de acordo com as normas de acessibilidade, do espaço “Lago dos Botos”, localizado na praça do Çairé, em Alter do Chão. A obra deve ser feita pela secretaria municipal de Infraestrutura.

O TAC é resultante de inquérito civil instaurado na 11ª Promotoria de Justiça de direitos da pessoa com deficiência, idosos, acidente do trabalho e Família, por meio da titular Larissa Brasil Brandão.

Entenda sobre o TAC

O MPPA considera a Lei Municipal 20.506/2018, pela qual o poder público é responsável pela construção, reforma, adequação e conservação das calçadas e canteiros centrais de vias públicas, praças, parques e imóveis públicos. A lei dividiu o município em cinco áreas com prazos diferenciados para a realização das reformas e adaptações, e a praça do Çairé está na área V, com prazo de quatro anos a contar da publicação da lei, em 3 de dezembro de 2018.

O município de compromete a, no prazo de seis meses, realizar as reformas e adaptações necessárias para adequar as edificações, mobiliários, espaços, calçadas e equipamentos urbanos do espaço “Lago dos Botos”, na praça do Çairé, em Alter do Chão. Segundo as regras de acessibilidade, dispostas nas NBR 9050:2020 e 16537:2016. E ainda de situações específicas apontadas em relatório de vistoria do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, de forma a garantir uma rota acessível, assegurando às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a utilização do espaço com autonomia e segurança.

O MPPA assume o compromisso de não adotar nenhuma medida judicial ou extrajudicial relacionada ao ajustado, caso o TAC venha a ser cumprido integralmente. O descumprimento injustificado resultará em multa de R$1000,00 por dia de atraso, aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas. A fiscalização do cumprimento será feita pela 11ª Promotoria de Justiça.

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