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Estudo conclui que medidas restritivas para conter a covid-19 têm amparo legal

A nota técnica foi elaborada pelos quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)

Redação Integrada com informações do MPPA
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Um estudo do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) mostrou que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas para conter a disseminação da doença.

A nota técnica foi elaborada pelos quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do MPPA e é assinada pelos promotores Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.

O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual, como o “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória e uso de máscara, contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais.

A análise destaca que, embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição Federal ou na lei, as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.

De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anormal, permitindo que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa e significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.

“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica.

Com isso, não há nenhuma inconstitucionalidade nas medidas restritivas. No entanto, os promotores ponderam que as medidas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19.

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