Estudo conclui que medidas restritivas para conter a covid-19 têm amparo legal
A nota técnica foi elaborada pelos quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)

Um estudo do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) mostrou que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas para conter a disseminação da doença.
A nota técnica foi elaborada pelos quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do MPPA e é assinada pelos promotores Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.
O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual, como o “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória e uso de máscara, contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais.
A análise destaca que, embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição Federal ou na lei, as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.
De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anormal, permitindo que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa e significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.
“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica.
Com isso, não há nenhuma inconstitucionalidade nas medidas restritivas. No entanto, os promotores ponderam que as medidas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19.
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