Estudantes da rede estadual com melhor desempenho escolar podem receber auxílio financeiro; confira
A bonificação de R$ 10.000 será de uso restrito para a construção e reforma da unidade habitacional do estudante selecionado
O programa ‘Sua Casa Estudante’ (Bora Estudar), desenvolvido pelo Governo do Pará, oferece auxílio financeiro no valor de R$ 10.000 aos estudantes da rede estadual de ensino paraense com melhor desempenho escolar. Para a concessão do crédito, foram definidos critérios por meio da Instrução Normativa Nº 19, de 13 de novembro de 2025. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Educação do Pará (Seduc) e da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab).
A bonificação poderá ser utilizada por meio do documento denominado Cartão Sua Casa (Bora Estudar), com uso restrito para a construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional do estudante selecionado, em conformidade com a Lei nº 10.164, de 20 de novembro de 2023. A data de validade dos cheques será de um ano, a partir da data de impressão.
Podem participar os alunos cadastrados, selecionados com documentação completa no sistema Bora Estudar por upload na unidade escolar do vínculo estudantil; validados, com documentação completa no sistema Bora Estudar, devidamente revisada e validada pelo Gestor de DRE – Diretoria Regional de Ensino, da respectiva unidade escolar); e habilitados, com cadastro devidamente finalizado para formação e envio de lotes de impressão do documento denominado Cartão Sua Casa (Bora Estudar).
Concessão
De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa, será concedido o crédito aos estudantes que:
I. Concluíram do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024 na rede estadual de ensino e que tiverem obtido os melhores desempenhos em Língua Portuguesa, Matemática e Aspectos Socioemocionais; estabelecido em parecer elaborado por um dos órgãos colegiados da escola, conforme critérios de aprendizagem e modelo de Ata de Registro, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Adjunta de Regime
de Colaboração, da Secretaria de Estado de Educação do Pará (SARC)
II. Concluíram do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024 na rede estadual de ensino e que tiverem obtido os melhores resultados, após apuração da média dos componentes curriculares obrigatórios da turma, extraído do SIGEP, considerando a Matriz Curricular da rede estadual de ensino
III. Concluíram da 1ª a 3ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2024 na rede estadual de ensino e que tiverem obtido os melhores resultados, após apuração da média dos componentes curriculares obrigatórios da turma, extraído do SIGEP, considerando a Matriz Curricular da rede estadual de ensino
IV. Concluíram a 3ª série do Ensino Médio e séries equivalentes no ano letivo de 2024 na rede estadual de ensino e que obtiveram nota a partir de 900 (novecentos) pontos na redação do Enem 2024
Resultados
Os estudantes deverão apresentar o comprovante da nota da redação Enem 2024 para o inciso IV da Instrução Normativa. Além disso, o benefício não é cumulativo no casos em que o estudante da 3ª série do Ensino Médio tenha obtido os melhores resultados após apuração da média dos componentes curriculares da turma em 2024 e tenha obtido nota a partir de 900 (novecentos) pontos na redação do Enem 2024. Para a computação dos resultados obtidos em 2024, serão consideradas apenas as atividades avaliativas com as respectivas notas de avaliação, desconsiderando notas de recuperação parcial, final ou provas online para reintegração de estudantes ou de estudantes de ensino personalizado.
Em caso de empate, o desempate seguirá os seguintes critérios e na seguinte ordem:
I - O estudante, da turma, com melhor desempenho no componente curricular de Língua Portuguesa;
II - O estudante, da turma, com melhor desempenho no componente curricular de Matemática;
III - O estudante com o maior percentual de frequência na escola;
O benefício não se acumula nos casos em que o estudante seja atendido como beneficiário em mais de 1 (um) critério de contemplação. Para fins de liberação do crédito/benefício, serão consideradas turmas a partir de 15 (quinze) estudantes matriculados, podendo ser
agrupadas turmas da mesma escola, ano e série, para fins de participação no Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar).
Documentação
Os documentos necessários do estudante beneficiário e de seu representante legal (quando for necessário), deverão ser entregues na sua respectiva unidade escolar, em que o estudante está regularmente matriculado (ano letivo 2024). Confira a lista de documentos:
I - Documentos do Beneficiário (Estudante) maior de 18 (dezoito) anos, na
data de assinatura do Termo de Compromisso, para realização do cadastro:
1.RG;
2.CPF;
3.CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
4.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
5.COMPROVANTE DA NOTA DE REDAÇÃO ENEM/INEP (ESTUDANTES 3º
SÉRIE DO NÍVEL MÉDIO)
6.TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO.
II - Documentos do Beneficiário (Estudante) menor de 18 (dezoito) anos,
na ocasião da data de assinatura do Termo de Compromisso, e neste caso,
documentos também do seu responsável legal, para realização do cadastro:
1.RG (Estudante);
2.CPF (Estudante);
3.CERTIDÃO DE NASCIMENTO (Estudante);
4.COMPROVANTE DA NOTA DE REDAÇÃO ENEM/INEP (Estudantes 3º Série
do Nível Médio)
5.RG (Responsável Legal);
6.CPF (Responsável Legal);
7.CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (Responsável Legal)
8.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Responsável Legal);
9.TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO (Responsável Legal).
As Diretorias Regionais de Ensino (DRE´s) serão responsáveis pelo processo de validação dos documentos dos estudantes beneficiários, inseridos no sistema pelas unidades escolares, e de seus responsáveis legais, quando necessário. A validação será em dez dias corridos, após o recebimento de informações e documentos cadastrados pelas escolas no sistema Bora Estudar.
Restrições
Conforme a Lei nº 10.164, de 20 de novembro de 2023, é vedado o uso dos créditos para outros fins senão a realização dos objetivos do programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar). Os estudantes beneficiados também não podem ender, alienar, alugar, emprestar, ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais adquiridos com recursos do Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar) ou os próprios cheques do documento Cartão Sua Casa
(Bora Estudar).
Além disso, também é vedado o anúncio em plataformas de vendas, redes sociais ou aplicativos de conversa e o uso de benefícios financeiros em imóveis de natureza comercial. Os alunos que descumprirem as regras definidas na Instrução Normativa e na Lei nº 10.164, de 20 de novembro de 2023, sendo maiores de idade, ou por seus responsáveis legais, que promovam a aplicação indevida dos créditos, perderão o benefício do ano vigente e ficarão suspensos de e participar de processo seletivo em outros programas de incentivo do Governo do Estado do Pará, no ano seguinte, bem como poderão ser responsabilizados em âmbito civil e criminal.
*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades
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