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Estado do Pará concede descontos no IPVA para motoristas sem multas de trânsito

Medida começa a vigorar em 2021

(Com informações da Agência Pará)

O governo do Estado concedeu, por meio do Decreto de n.º 1.260 publicado no último dia 23, descontos pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito, a vigorar em 2021.

O IPVA 2021 incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas:

- integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;
- integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;
- integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;

O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

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