Ministério Público orienta como denunciar os que "furam" fila da vacina

Receber a aplicação do antígeno sem fazer parte de grupo prioritário pode ser enquadrado como crime

Redação Integrada
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A aplicação da vacina contra covid-19 em qualquer pessoa que não se enquadre nos critérios estabelecidos em cada fase do Plano Nacional de Vacinação, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle de cada Estado.  Ao fazer essa alerta, o Ministério Público diz que a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa e como crime tipificado no código penal brasileiro, conforme o caso concreto. 

A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização. Se alguém presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra covid-19 está, portanto, diante de uma possível prática de crime e pode denunciar ao Ministério Público por meio dos canais virtuais de atendimento. Para entrar em contato com o Ministério Público do Pará (MPPA) acesse a Central de Atendimento ao Cidadão e preencha o Formulário de Atendimento ao Cidadão.

O cidadão pode acionar o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas, em todas as unidades da Federação. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.

Denunciante deve reunir reunir o máximo de informações possível

Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa (Texto divulgado pelo MPPA e adaptado da Ascom da Procuradoria da República no Amazonas e do site do Ministério Público Federal).

 

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