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Caso ocorrido no sul da Bahia ganhou repercussão, advogado explica direitos garantidos pelo CDC

A publicação relata que, apenas após a chegada dos policiais, o estabelecimento concordou em vender o item pelo valor da etiqueta. 

Bruna Lima
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Um vídeo gravado por um cliente no supermercado Mateus, em Itabuna, no sul da Bahia, viralizou nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o respeito ao preço exibido nas gôndolas.

Consultado sobre o caso, o advogado Luiz Araújo explica que situações como essa são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destaca que o episódio configura um típico caso de oferta vinculante, prevista nos artigos 30 e 35 do CDC, ou seja, o preço exibido na gôndola obriga o fornecedor a cumprir a oferta.

Araújo ressalta que o fornecedor só poderia se recusar a aplicar o valor anunciado em situações de erro grosseiro, quando o preço é tão discrepante que se torna obviamente incorreto. “Não parece ser o caso, pois a diferença apresentada, embora alta, é verossímil para o mercado e não configura erro escancarado”, afirma o advogado.

A recusa injustificada, segundo ele, pode caracterizar prática abusiva, além de ferir o direito à informação clara e adequada previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC. “O consumidor tem direito de pagar o valor exposto. Se houver divergência, o estabelecimento deve sempre optar pelo preço mais vantajoso ao cliente”.

No caso da Bahia, o consumidor apresenta a etiqueta na gôndola com o valor de R$ 1.399,90. Ao chegar ao caixa, porém, o produto aparece registrado por R$ 2.399,90, mil reais a mais. Segundo o cliente, funcionários do supermercado se recusavam a aplicar o preço mostrado na prateleira, o que motivou o chamado à PM. A publicação relata que, apenas após a chegada dos policiais, o estabelecimento concordou em vender o item pelo valor da etiqueta. 

Direitos do consumidor

De acordo com Araújo, diante de situações semelhantes, o consumidor pode:

exigir o cumprimento do preço anunciado na gôndola;

registrar imagens como forma de comprovação;

solicitar a presença de órgãos de fiscalização, como Procon ou polícia, caso haja recusa;

formalizar denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.

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