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Autônomos recebem a primeira parcela do 'Renda Pará' a partir de terça

O crédito de R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas, de R$ 200; catadores de recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores de veículos estão entre os mais de 16 mil cadastrados por 20 prefeituras

João Thiago Dias / Com informações da Agência Pará
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A primeira parcela do benefício do Renda Pará será paga, a partir de terça-feira (18). O crédito de R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas, de R$ 200, será paga a partir desta terça-feira. Ao todo, mais de 16 mil cadastros (16.657) de diversos profissionais, entre eles catadores de materiais recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores autônomos de veículos, foram enviados por 20 municípios.

Na lista estão os seguintes municípios: Abaetetuba; Alenquer; Ananindeua; Belém; Belterra; Benevides; Cachoeira do Arari; Cametá; Curionópolis; Igarapé-Miri; Juruti; Maracanã; Marituba; Moju; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Santa Bárbara do Pará; e Santarém.

De acordo com o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado (Sedeme), uma força-tarefa foi montada para analisar as informações das 20 prefeituras que passaram por situação de lockdown ou restrições com medidas graves afetando diretamente a economia local.

Beneficiários

As listas de beneficiários foram enviadas ao Governo do Estado do Pará pelas prefeituras citadas. Para consultar, basta acessar os canais de comunicação das prefeituras para saber se o cadastro foi enviado ou não. Confira o calendário de pagamentos que será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:

18 de Maio - para nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março
19 de Maio - para nascidos em Abril, Maio e Junho
20 de Maio - para nascidos em Julho, Agosto e Setembro
21 de Maio - para nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro

“Estamos analisando os dados dos trabalhadores e realizando o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explicou a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Sedeme.

O decreto estadual traz algumas outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionário público, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiado por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.

Análise

"Por isso, as informações cadastrais - encaminhadas pelas prefeituras - passaram por “análise detalhada de nossa equipe técnica para, posteriormente, serem enviadas ao Banpará, que efetuará o pagamento do auxílio de R$ 400, conforme o calendário oficial divulgado”, afirmou o secretário-adjunto da Sedeme, Carlos Ledo.

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