Alter do Chão ganha novas regras para embarcações para reforçar segurança na Ilha do Amor

Portaria da Marinha do Brasil estabelece limites de velocidade, além de restringir a circulação de barcos perto da praia e definir normas para a travessia de passageiros nesse point do verão amazônico

Eduardo Rocha
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Considerada um dos principais destinos turísticos do Pará, a Vila de Alter do Chão, distrito de Santarém, no oeste do estado do Pará, acaba de ganhar regras mais rígidas para a navegação, por meio de uma nova portaria publicada pela Marinha do Brasil. A iniciativa traz medidas com o objetivo de reforçar a segurança de banhistas e passageiros, especialmente no canal de acesso ao Lago Verde e na travessia para a Ilha do Amor, durante o período de maior movimentação nesse balneário. Trata-se da Portaria nº 56/2026, assinada pelo capitão dos Portos de Santarém, capitão de fragata Charles Reis de Amorim, e que entrou em vigor na semana passada. O documento substitui a norma publicada em julho de 2024.

Na portaria, são determinados procedimentos padronizados para todas as embarcações que circulam na vila balneária de Alter do Chão. Isso inclui barcos de transporte de passageiros, catraias, canoas, caiaques, jangadas e qualquer outro meio utilizado na travessia entre a margem e a Ilha do Amor.

Distâncias 

Uma das principais mudanças é a proibição do tráfego de embarcações a motor em uma faixa de 200 metros a partir da margem da praia. A circulação será permitida apenas nas áreas específicas de aproximação aos terminais fluviais definidos pelo ordenamento costeiro do município e durante a chegada ou saída da Ilha do Amor.

Nesses casos, os condutores deverão navegar em velocidade máxima de dois nós e manter distância mínima de dez metros de banhistas e das formações rochosas. O comandante ou condutor da embarcação continuará sendo responsável por qualquer dano causado à vida humana, ao meio ambiente ou a terceiros. Ele pode responder criminalmente por atentado contra a segurança do transporte fluvial, conforme previsto no Código Penal.

De acordo com a portaria, todas as embarcações com destino ao Lago Verde ou às praias do balneário deverão navegar em velocidade inferior a cinco nós, reduzindo o risco de acidentes e minimizando os impactos provocados pelas ondas próximas às áreas de banho. As operações deverão ocorrer apenas em condições favoráveis de navegação, com ventos de até dez nós, ondulações de aproximadamente 30 centímetros e sem previsão de agravamento das condições meteorológicas.

Como repassa a Capitania Fluvial de Santarém, a padronização das regras busca garantir maior segurança para moradores, turistas e operadores do transporte aquaviário, especialmente durante a alta temporada em Alter do Chão, quando aumenta significativamente o fluxo de embarcações e visitantes na região.

Essa nova regulamentação foi encaminhada a órgãos e entidades ligadas à navegação e ao turismo, entre elas a Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (SemPTA), a Associação de Turismo Fluvial de Alter do Chão (Atufa), a Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão (ACVAC), o 4º Grupamento de Bombeiros Militar, além de marinas e clubes náuticos da região.

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