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Ação da Semas apreende 350 caranguejos em feiras da capital paraense

Os animais apreendidos foram devolvidos à natureza, em uma área de manguezal no interior do Pará

Redação Integrada

Dez feiras da capital paraense foram fiscalizadas, nesta quinta-feira (14), pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A medida visa combater o comércio ilegal de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período de defeso do crustáceo. Os animais apreendidos foram devolvidos à natureza, em uma área de manguezal no interior do Pará.

Ao todo, 350 animais foram apreendidas nas feiras da 25 de Setembro (na avenida Romulo Maiorana), e dos bairros da Terra Firme, Pedreira, Barreiro, Marambaia, Entroncamento, Una, Jaderlândia, conjunto Panorama XXI e avenida Dalva. Os animais apreendidos retornaram ao habitat natural com soltura na região de mangue mais próxima do município de Belém, o manguezal do município de São Caetano de Odivelas, no nordeste paraense.

A ação contou com a participação de servidores da Diretoria de Fiscalização, motoristas e policiais do BPA. "Não houve prisões porque os infratores fugiram ao perceberem a aproximação dos carros utilizados na fiscalização”, disse o gerente da Fiscalização de Fauna e Recursos Pesqueiros, da Semas, Marcelo dos Santos.

O primeiro período de defeso este ano no Pará iniciou nesta quinta-feira (14) e prossegue até a próxima terça-feira (19), durante a lua nova. As datas seguintes à proteção dos animais durante a  ''andada'' - período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos são de 29 de janeiro a 3 de fevereiro - lua cheia; 28 de fevereiro a 5 de março - lua cheia; 29 de março a 3 de abril - lua cheia.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do Ucides cordatus, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme Declaração de Estoque, anexo à portaria, que deverá ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio eletrônico, para o site do MAPA.

A Semas informa ainda que quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Novas ações de fiscalização serão realizadas enquanto durar a temporada reprodutiva da espécie Ucides cordatus. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, previstas na legsilação ambiental.

Os períodos de defeso foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em portaria publicada dia 31 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União. A portaria proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

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