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Remo prepara recurso para reverter punição e evitar perda de mando de campo na Série A

Clube azulino foi punido pelo STJD por conta da confusão no jogo contra o Avaí-SC, na 37ª rodada da Série B 

O Liberal
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De volta à Série A do Campeonato Brasileiro após 32 anos desde a sua última participação, o Remo pode estrear no Brasileirão com os portões fechados. Isso porque, o clube foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da perda de mando de campo decorrente dos incidentes na partida contra o Avaí, no fim de 2025. Contudo, a decisão, até o momento, ainda não foi publicada e o clube azulino já possui uma estratégia para recorrer e tentar reverter a situação.

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Em contato com o Núcleo de Esportes de O Liberal, o diretor jurídico do Remo, Gustavo Fonseca, informou que o clube aguarda a publicação oficial do acórdão para protocolar o recurso, que já está pronto. Conforme explicou o advogado, como a decisão ainda não foi publicada, a punição não é aplicável neste momento.

Com isso, segundo o dirigente, até a publicação do acórdão, para os próximos compromissos, o acesso do público está mantido.

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O Remo estreia no Brasileirão no dia 28 de janeiro, contra o Vitória-BA, em Salvador. Em casa, o primeiro jogo será contra o Mirassol, no Mangueirão, no dia 4 de fevereiro.

Relembre o caso

No dia 15 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Remo com a perda de um mando de campo e multa de R$ 35 mil por conta da confusão ocorrida no estádio da Ressacada, em Santa Catarina, no jogo contra o Avaí-SC, válido pela 37ª rodada da Série B.

Na ocasião, torcedores azulinos se envolveram em uma briga nas arquibancadas do estádio. Como não houve identificação dos envolvidos no tumulto, a responsabilidade foi atribuída ao Remo, enquadrado no artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Além disso, os jogadores Diego Hernández e Nico Ferreira, expulsos durante a partida por conta de uma briga com atletas adversários, receberam suspensão de quatro jogos cada. Os atletas uruguaios foram julgados com base no artigo 254-A, que prevê punições por agressão física.

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