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STJD: Presidente e gerente do Amazonas são suspensos por desordem e agressão a zagueiro do Paysandu

Decisão preventiva tomada pelo presidente do STJD nesta sexta-feira (15) ocorre tendo como base as imagens do jogo. Julgamento será realizado no dia 20

Pedro Cruz
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O presidente do STJD, José Perdiz, suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Amazonas, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo. Os dois se envolveram em graves incidentes ao final da partida entre Amazonas e Paysandu, em Manaus, no último dia 9 de setembro, válida pela segunda rodada da segunda fase da Série C do Brasileiro. O Papão venceu por 1 a 0, mas ao fim do jogo o zagueiro Naylhor e ao preparador físico Thomaz Lucena, do time paraense, foram agredidos e feridos por Couto e Bernardo.

“A suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo. Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do gerente de futebol e do presidente da equipe do Amazonas são de extrema gravidade e devem ser reprimidas”, disse o presidente do STJD.

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Por participação nos distúrbios ocorridos na Arena da Amazônia, com agressões físicas contra adversários, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C, e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto Frank respondeu por ter infringido o artigo 254-A do CBJD.

image Soco dado por Wesley Couto fez com que Naylhor tivesse que treinar com uma proteção no nariz fraturado durante a semana (Jorge Luís Totti/Paysandu)

O presidente do STJD justificou a suspensão preventiva, citando texto do artigo 35 do CBJD: “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código”, detalhou Perdiz.

A medida é considerada preventiva porque foi tomada de maneira monocrática pelo presidente do Tribunal, ou seja, não foi uma decisão colegiada. Ds dirigentes do Amazonas ainda passarão por um julgamento no STJD, marcado para o dia 20 de setembro, quando a decisão terá caráter definitivo, mas ainda caberá recurso ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O relator do precesso é o procurador Alexandre Monguilhott.

image Julgamento do caso será no dia 20 de setembro (Reprodução/STJD)
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