'Não é colapso', diz administrador judicial sobre recuperação do Paysandu

Para especialista, medida é mecanismo legal para reestruturar dívidas e evitar agravamento da crise financeira do clube.

Eduardo Rocha
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Prestes a terminar o segundo mês de 2026, o Paysandu externou de vez o tamanho da crise financeira por que passa essa agremiação tradicional do futebol paraense. Não bastasse ter sido rebaixado, em 2025, para a Série C do Brasileirão, na condição de lanterna da então Série B, o Papão da Curuzu tem como desafio, agora, um passivo de R$ 16,7 milhões. Para encaminhar o pagamento desse débito e poder tocar o barco azul-celeste na temporada, a diretoria do clube entrou com um pedido de recuperação judicial na Justiça, que foi deferido. 

Desse modo, o Paysandu pode iniciar oficialmente a reorganização de suas finanças (renegociação estruturada de débitos) sob supervisão da Justiça, mediante a suspensão temporária de execuções e bloqueios contra a agremiação. A situação deixa preocupados os torcedores, e não sem razão. Até porque a recuperação judicial costuma ser adotada para evitar que uma crise se torne irreversível, como explica o administrador judicial, contador Cláudio Humberto Barbosa, ouvido pelo Núcleo de Esportes de O Liberal.

A medida foi assinada na última sexta-feira (20) pelo juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. O magistrado reconheceu, na decisão, que, embora seja constituído como associação civil, o clube exerce atividade econômica e, por isso, tem direito de recorrer ao instrumento legal para tentar superar a crise financeira e evitar a falência.

O TJPA determinou a suspensão de todas as dívidas contra o clube pelo prazo de 180 dias (stay period), a fim de que a agremiação apresente um plano estruturado de pagamento, o qual deve ser protocolado em até 60 dias durante o stay period. Esse plano será submetido à Assembleia Geral de Credores — se aprovado, vira regra para a reestruturação financeira; se rejeitado ou descumprido, de acordo com a legislação em vigor, existe a possibilidade de decretação de falência.

Cláudio Humberto Barbosa atua há mais de duas décadas na área da perícia contábil, o que permitiu a ele ser nomeado administrador judicial pela primeira vez, em 2007, assumindo processos complexos de recuperação judicial e falência. Um administrador judicial é o auxiliar do juiz no processo de recuperação judicial.

"Ele fiscaliza as atividades do devedor, acompanha a situação financeira da instituição, verifica os créditos apresentados pelos credores, elabora relatórios periódicos e garante transparência e equilíbrio, durante todo o processo, entre o interesse de quem requer a recuperação judicial, no caso presente, um clube, e seus credores. Isso está previsto no art. 22 da Lei 11.101/2005", como explica Cláudio.

Sobre o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Paysandu e acatado pela Justiça, Cláudio Humberto diz: "Vejo como uma medida jurídica legítima e cada vez mais utilizada por clubes brasileiros. A decisão do Judiciário não significa aprovação automática da pretensão do clube, mas o reconhecimento de que existe uma crise financeira que merece ser reorganizada de forma coletiva, supervisionada e transparente, evitando execuções isoladas que poderiam inviabilizar a atividade esportiva".

A recuperação judicial, como diz o administrador judicial, corresponde a "um mecanismo legal que permite a uma instituição renegociar suas dívidas com proteção temporária contra cobranças judiciais, mantendo suas atividades enquanto apresenta seu plano para pagar os credores de forma organizada e sustentável".

Quando um clube chega a esse tipo de medida para o enfrentamento de dívidas, tudo indica que a situação se mostra muito grave. No entanto, Cláudio Humberto explica que não é um colapso financeiro, ainda que o momento seja muito delicado para o clube. 

"Grave seria não buscarem mecanismos legais. Ao meu ver, significa que a situação exige reorganização estruturada, mas não necessariamente colapso financeiro. A recuperação judicial normalmente é utilizada antes da insolvência definitiva, justamente para evitar que a crise se torne irreversível".

"O deferimento da recuperação judicial, além de reconhecer o direito, indica que ainda há viabilidade operacional reconhecida pelo Judiciário. Eventual convolação em falência ocorreria se o clube, tendo apresentado plano de recuperação, não conseguir cumpri-lo ou, ainda, tiver seu plano reprovado em assembleia geral de credores. Também existe risco de medidas mais gravosas se houver descumprimento das obrigações legais ou má gestão durante o processo, hipótese em que o juiz pode afastar a administração do clube e nomear um gestor judicial para conduzir a recuperação", explica o administrador judicial.

Buscar soluções

Perguntado se a recuperação judicial é uma medida acertada da diretoria do Paysandu ou não, Cláudio Humberto destaca: "Não tomar qualquer medida seria erro. Do ponto de vista técnico, é uma decisão coerente quanto ao grau de endividamento, possíveis execuções simultâneas etc. A recuperação judicial cria um ambiente de negociação coletiva e previsibilidade financeira, o que tende a ser mais eficiente do que lidar com cobranças isoladas".

A dívida de R$ 16,7 milhões dá uma ideia do problema a ser administrado pelos dirigentes do Paysandu neste começo de exercício em 2026, ou seja, reorganizar as finanças e retomar o rumo do equilíbrio financeiro do clube. 

"A lei de recuperação judicial dispõe que será encerrada por sentença quando forem cumpridas todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos após a concessão da recuperação judicial. O prazo de 180 dias é para estabilizar o cenário e negociar soluções. É possível estruturar um caminho de equilíbrio financeiro, desde que o plano seja realista, com controle de despesas, adequação do orçamento à realidade esportiva e geração consistente de receitas futuras", diz Cláudio Humberto Barbosa.

Ele diz não conhecer a realidade financeira do clube, mas ressalta que "qualquer endividamento precisa ser analisado proporcionalmente à capacidade de geração de receitas de quem deve". "Esse endividamento não é um passivo incomum no futebol brasileiro, sobretudo quando um clube sofre abalo pelo rebaixamento, caso do Paysandu. A recuperação judicial permite justamente essa recomposição do fluxo financeiro diante da atual realidade, além de permitir revisar práticas de gestão e governança, necessárias mais do que nunca para reorganizar suas obrigações".

O Paysandu está recorrendo a um escritório de advocacia de Recife (PE) para atuar nesse processo, algo que vai ao encontro do fato de funcionarem em Belém escritórios capacitados na seara jurídica. Sobre esse aspecto, o administrador judicial comenta: "Nunca tivemos aqui no estado uma RJ de clubes, o que pode ter influenciado a decisão da diretoria do clube, que deve ser respeitada. Porém, temos aqui em Belém profissionais já reconhecidos por atuação em grandes recuperações judiciais, que mandam muito bem nesse assunto, com suas bancas jurídicas bem organizadas para assessorar uma reestruturação nessas condições", finaliza. 

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