TJD-SP suspende resultado de jogo entre Carajás e Grêmio Prudente na Copinha

Decisão liminar atende denúncia do clube paraense por possível erro de direito e impede homologação do placar até julgamento do mérito

Caio Maia
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O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) determinou a suspensão da homologação do resultado da partida entre Carajás e Grêmio Prudente, válida pela 1ª rodada da Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2026. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (5) pelo presidente do tribunal, Artur José Dian.

O despacho atende a uma denúncia apresentada pelo clube paraense, que aponta a ocorrência de “erro de direito” durante o confronto. Com isso, a Federação Paulista de Futebol (FPF) fica impedida de validar os pontos do Grêmio Prudente até o julgamento do mérito da impugnação.

O jogo terminou com vitória do time paulista por 2 a 1, de virada, resultado que agora pode ser anulado ou alterado, dependendo da decisão final do tribunal.

Denúncia envolve “jogador fantasma”

image Jogador voltou a campo após ser substituído (Divulgação)

A controvérsia envolve o atleta Kayke Ricardo Arenales Grotto, do Grêmio Prudente. De acordo com a súmula oficial assinada pelo árbitro Giuliano Dutra Pellegrini, o jogador foi substituído aos 33 minutos do segundo tempo, aos 78 minutos de jogo, para a entrada de Raul de Almeida Neto.

No entanto, o Carajás sustenta que Kayke permaneceu em campo ou retornou de forma irregular à partida. Segundo a denúncia, o atleta teria participado diretamente da jogada que originou o segundo gol do Grêmio Prudente, marcado aos 50 minutos da etapa final por Antonio Marcos.

Na representação encaminhada ao TJD-SP, o clube paraense argumenta que a atuação de um jogador já substituído viola a Regra 3 da International Football Association Board (IFAB). A situação, segundo o Carajás, configura erro de direito, caracterizado quando a arbitragem aplica a regra de forma equivocada, e não apenas interpreta um lance de campo.

Ao analisar o pedido, o presidente do tribunal afirmou que o registro em súmula, aliado à gravação oficial da partida, forma um “conjunto probatório suficiente” para o recebimento da impugnação.

Com a liminar em vigor, o Grêmio Prudente terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa ao tribunal. Após o julgamento do mérito, o TJD-SP poderá manter o empate em 1 a 1, anular o resultado com a realização de uma nova partida ou adotar outra medida prevista no regulamento da competição.

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